Pauta de Preços Mínimos de Agrícolas, Laticínios e Extrativismo CRE nº 1 de 10/08/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 ago 2010

Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada nas operações de saída de produtos agrícolas, laticínios e extrativismo.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

Determina:

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 18 de agosto de 2010, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO
03
Espécie
Código
Unidade
Valor R$
Vigência atual
Valor anterior
Vigência anterior
03.01 - AMENDOIM
Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg)
03.01.01
Sc
21,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.02 - ARROZ
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60Kg)
03.02.01
Sc
30,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
18,00
25.02.2005 Pauta 001/2005
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.02
Fd
40,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
27,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.03
Fd
36,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
23,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.04
Fd
32,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
20,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.05
Fd
30,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
19,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.06
Fd
29,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
18,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo AP (Abaixo do Padrão - Fardo com 30Kg)
03.02.07
Fd
27,00
23.09.2009 Pauta 002/2009
16,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
Arroz tipo quirera - (Sc.60Kg)
03.02.08
Sc
15,00
26.04.2005 Pauta 004/2005
 
 
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,23
23.09.2009 Pauta 002/2009
0,18
26.04.2005 Pauta 004/2005
Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.
 
 
 
 
 
 
 
03.03 - BANANA
Banana maçã
03.03.01
Kg
0,60
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Banana ouro
03.03.02
Kg
0,50
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Banana prata
03.03.03
Kg
0,50
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Banana terra (comprida, D'água)
03.03.04
Kg
0,65
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.04 - CASTANHA
Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,30
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Castanha do Brasil
03.04.02
Hl
40,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.05 - FARINHA
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50kg)
03.05.01
Sc
33,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Farinha de mandioca D'água - (Sc 50Kg)
03.05.02
Sc
39,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50Kg)
03.05.03
Sc
35,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.06 - FEIJÃO
Feijão branco - (Sc. 60 Kg)
03.06.01
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão carioquinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.02
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão de corda (macaçar) - (Sc. 60 Kg)
03.06.03
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão jalo - (Sc. 60 Kg)
03.06.04
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão preto - (Sc. 60Kg)
03.06.05
Sc
60,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão rajado - (Sc. 60 Kg)
03.06.06
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão rosinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.07
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Feijão roxinho - (Sc. 60 Kg)
03.06.08
Sc
60,00
31.03.2004 Pauta 003/2004
70,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
03.07 - MILHO
Milho em grão - (Sc. 60 Kg)
03.07.01
Sc
8,40
01.08.2006 Pauta 003/2006
15,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
Fubá de milho - (Sc. 30 Kg)
03.07.02
Sc
20,00
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.08 - URUCUM (de dezembro a abril) Urucum em grão in natura
03.08.01
Kg
1,74
20.03.2008 Pauta 001/2008
3,00
22.06.2006 Pauta 002/2006
URUCUM (de maio a novembro) Urucum em grão in natura
03.08.02
Kg
2,00
18.08.2010 Pauta 001/2010
2,67
20.03.2008 Pauta 001/2008
OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.
 
 
 
 
 
 
 
03.09 - LATICÍNIOS
Queijo caseiro
03.09.01
Kg
4,90
01.06.2007 Pauta 004/2006
3,75
19.03.2004 Pauta 001/2004
Queijo cabacinha
03.09.02
Kg
5,45
01.06.2007 Pauta 004/2006
 
 
Queijo coalho
03.09.03
Kg
5,60
01.06.2007 Pauta 004/2006
 
 
Queijo Minas
03.09.04
Kg
5,45
01.06.2007 Pauta 004/2006
 
 
Queijo Mussarela
03.09.05
Kg
6,55
01.06.2007 Pauta 004/2006
4,10
15.06.2005 Pauta 005/2005
Queijo Provollone
03.09.06
Kg
7,45
01.06.2007 Pauta 004/2006
4,68
19.03.2004 Pauta 001/2004
Queijo Prato
03.09.07
Kg
6,80
01.06.2007 Pauta 004/2006
4,50
19.03.2004 Pauta 001/2004
Manteiga comum com sal
03.09.08
Kg
4,68
01.06.2007 Pauta 004/2006
3,20
15.06.2005 Pauta 005/2005
Manteiga comum sem sal
03.09.09
Kg
4,50
01.06.2007 Pauta 004/2006
2,80
15.06.2005 Pauta 005/2005
Gordura de Creme
03.09.10
Kg
1,70
19.03.2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.10 - BORRACHA
Placa bruta de borracha defumada
03.10.01
Kg
4,50
17.10.2005 Pauta 006/2005
4,00
07.04.2005 Pauta 002/2005
Borracha em bola ou tela
03.10.02
Kg
3,00
11.05.2009 Pauta 001/2009
2,50
10.05.2006 Pauta 001/2006
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada
03.10.03
Kg
3,00
11.05.2009 Pauta 001/2009
2,50
10.05.2006 Pauta 001/2006
Borracha CVG - Cernambi Virgem e Granel
03.10.04
Kg
3,00
11.05.2009 Pauta 001/2009
2,50
10.05.2006 Pauta 001/2006

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no art. 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização

CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador Geral da Receita Estadual

CRE/SEFIN