Parecer Técnico nº 27 DE 18/09/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 set 2014

ASSUNTO: ICMS. ENQUADRAMENTO DO PRODUTO "COMPOSTO LÁCTEO". SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

PEDIDO

No expediente sob exame, a consulente pede esclarecimento quanto ao correto enquadramento tributário do item de nominado "Composto Lácteo", alegando possuir dúvidas quanto a inclusão do produto no regime de substituição tributária, regime o qual segundo a consulente está gerando dificuldades na com ercialização do produto em questão.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei n 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001.

MANIFESTAÇÃO,

A Lei n. 6.182/98, que regula os procedimentos administrativo - tributários no Estado do Pará, assegura ao sujeito passiv o a formulação de consulta sobre a aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse.

A mesma lei impõe ao consulente que atenda aos requisitos do expediente, mediante o detalhamento do fato que gerou a dúvida suscitada, no intuito de garantir o atendimento na forma de solução à questão predefinida.

Nesse caso, a consulente expõe situação descrita literalmente no Regulamento do ICMS deste Estado, motivo pelo qual não recepcionamos como Consulta Tributária.

Desta forma, descaracterizamos o presente expediente na forma de processo administrativ o de consulta tributária, para apenas recepcioná - lo como.

Orientação Tributária, logo, sem a produção dos efeitos previstos no art. 805, conform e preceitua o art. 806 do Regulamento do ICMS:

Art. 806.

Não produzirá os efeitos previstos no artigo anterior a consulta:

[...]

V - sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei;

[...]

O contribuinte alega que o item "Com posto Lácteo" não é "Leite em Pó". De fato os produtos são diferentes, inclusivee possuem codificações diferentes no NCM/SH, conform e a própria requerente dem onstra às fls. 01 e 02 dos autos. Adicionalmente, a requerente cita em sua consulta apenas o item 44 do Anexo XIII ( MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS)
do RICMS/PA, informando que são produtos diferentes, conforme transição:

ITEM 44: Leite em pó, códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20 e 0402.9 da NCM/SH O "Com posto Lácteo" em questão está descrito no item 57 do mesmo Anexo XIII, conforme
observam os na leitura da transcrição abaixo:

ITEM 57: Preparações para alimentação infantil à base de cereais ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola, códigos 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH

Desta forma, está correto o enquadram ento do item em comento ao regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado do Pará.

CONCLUSÃO,

Assim sendo, na forma da legislação citada, descaracterizamos a petição como consulta, sem prejuízo das orientações expendidas no presente entendimento.

Belém (PA),

18 de setembro de 2014.

Júlison Moraes de Oliveira, AFRE;

Uzelinda Martins Moreira, Diretora de Tributação, em exercício.

Aprovo o parecer exarado nos termos do § 4º do art. 55da Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998. Retorne o expediente à Diretoria de Tributação para ciência do interessado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA, Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.