Parecer Normativo CST nº 995 de 26/11/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1972

A indenização e o aviso prévio pagos em dinheiro dentro dos limites admitidos por Lei estão isentos do Imposto de Renda na fonte.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.03 - Fonte
02.03.01 - Rendimentos do Trabalho Assalariado

Por força do disposto no art. 117, letra b do Regulamento do Imposto de Renda aprovada pelo Decreto número 58.400-66, a indenização e o aviso prévio, pagos em dinheiro por despedida ou rescisão do Contrato de Trabalho, inexcedíveis aos limites estabelecidos em Lei, não serão incluídos entre os rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.