Parecer Normativo CST nº 985 de 24/11/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1972

A redução do capital das empresas em virtude do falecimento de sócio, antes de decorridos 5 anos de sua elevação, é de fato que determina a perda do benefício de isenção do Imposto de Renda sobre a incorporação ao capital de reservas ou lucros em suspenso, previsto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 401-68, com suas posterior modificações, e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.109-70.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.08 - Aumento de Capital

1. Os Decretos-Leis nº 401-68, com suas posteriores modificações, e 1.09-70 concedem o benefício de as empresas elevarem seu capital, sem incidência do Imposto de Renda, mediante incorporação de reservas os lucros em suspenso, desde que o capital assim aumentado não seja reduzido nos cinco anos subseqüentes à elevação.

2. À vista disso, procura-se saber se sociedade que tenha elevado seu capital com tal benefício enquadra-se ou não na restrição mencionada, uma vez que necessita reduzi-lo em virtude do falecimento de um dos seus sócios, argumentando a consulente que a Lei não cogita dessa hipótese.

3. De fato, o Legislador falou amplamente em "redução do capital" e em "extinção da pessoa jurídica". Importa saber, portanto, se o acontecimento em análise - falecimento de sócio - configura a mencionada redução para os efeitos da Lei.

4. Parece-nos inexistirem dúvidas a respeito. É clara a intenção de benefício: estimular a capitalização das empresas, isentando do Imposto os valores - lucros e reservas - que se agregarem ao capital e tributando os que forem distribuídos. E, in casu o falecimento do sócio provoca indesejada distribuição; herdeiros ou sucessores dela se beneficiam.

5. Observe-se, todavia, que é válido o entendimento de que, se simultaneamente a retirada de um dos sócios da empresa, quaisquer que sejam os motivos que a determine, ocorre o ingresso de outro, ou mesmo a reposição de sua parte pelos remanescentes, evitando-se, destarte, que o capital se reduza, estará afastada a restrição aludida na Lei.

6. Por todo o exposto, entendemos que as empresas que reduzirem seu capital em virtude do falecimento de sócio, antes de decorridos 5 anos da sua elevação, sujeitando-se ao pagamento do Imposto de Renda às alíquotas normais, sobre os aumentos realizados com os benefícios dos Decretos-Leis nºs 401-68, e suas posteriores modificações, e 1.109-70, o mesmo ocorrendo com os beneficiários.