Parecer Normativo CST nº 81 de 29/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1972
As remessas para o exterior em pagamento de livros técnicos importados não estão sujeitas à tributação prevista no art. 292 do RIR, aprovado pelo Decreto nº 58.400-66.
02.03 - Fonte
02.03.04 - Remessas para o Exterior
02.03.04.06 - Proventos
Empresa que importou livros técnicos do exterior com a finalidade de instruir e aperfeiçoar o conhecimento dos seus empregados, consulta se estaria sujeita ao imposto de renda na fonte previsto no artigo 292 do RIR, aprovado pelo Decreto nº 58.400-66, quando da remessa do numerário para pagamento da compra efetuada.
A aquisição de livros técnicos, de livre divulgação, não deve ser confundida com assistência técnica, que decorre de contrato firmado entre as partes interessadas.
Assim, as remessas para o exterior para pagamento de livros técnicos importados não estão alcançadas pela tributação prevista no art. 292 do RIR citado - Wilson Antônio Machado.