Parecer Normativo CST nº 521 de 08/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1970

Constitui lucro tributável na pessoa jurídica o resultado obtido na venda de ações, não importando se o valor unitário das ações pertencentes ao grupo majoritário é inferior ao valor unitário -alcançado pelo grupo minoritário.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoa Jurídica
02. 02. 02 - Lucro Tributável
02.02.02.01 - Resultado de Transações Eventuais

1. Empresa interessada na venda do controle acionário que detém de outra pessoa jurídica consulta se, "sem lesão aos direitos do Imposto de Renda, poderá vender as ações de sua propriedade por valor superior ou inferior ao efetivado pelos acionistas minoritários."

2. De acordo com a Legislação vigente, está sujeito à incidência do Imposto de Renda o lucro apurado por pessoas jurídicas na venda de ações.

3. Logo, toda diferença para mais obtida por pessoas jurídicas na venda de ações constitui lucro tributável, não importando se o valor unitário das ações pertencentes ao grupo majoritário é inferior ao valor unitário alcançado pelo grupo minoritário. Fica ressalvado, porém, à autoridade fiscalizadora o direito de investigar sobre a veracidade da operação.