Parecer Normativo CST nº 517 de 08/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1970

Não incide o Imposto de Renda sobre remessa para o exterior, quando recorrente do pagamento de apostilas expedidas por estabelecimentos de ensino.

02 - Imposto de Renda
02.03 - Fonte
00.03.04 - Remessas para o Exterior

1. Estabelecimento Educacional com sede no exterior e dedicado a ministrar cursos por correspondência implicando, por conseguinte, na remessa de apostilas aos alunos matriculados, consulta se a remessa do numerário correspondente ao pagamento dessas apostilas está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

2. Entendemos que a remessa feita a título de pagamento de apostilas decorrentes de cursos por correspondência ministrados por estabelecimentos de ensino não está sujeito à incidência do Imposto de que trata o artigo 292 do vigente RIR.