Parecer Normativo CST nº 490 de 03/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1970

Sociedade civil que presta serviços de conserto e manutenção de máquinas e aparelhos em geral não se beneficia da tributação especial de 11% (RIR, artigo 248, § 1º, b; Decreto-Lei nº 62-66, artigo 1º, in fine), embora com capital social inferior a Cr$ 2.080,00.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.02 - Lucro Tributável

Indaga a consulente, sociedade civil de manutenção e serviços, se está sujeita ao tratamento tributário especial previsto na alínea b, § 1º do artigo 248 do RIR alterado pelo artigo 1º, in fine, do Decreto-Lei nº 62 de 01.11.1966.

A aliquotagem de 11% (onze por cento), estabelecida no Decreto-Lei nº 62-66, só favorece as sociedades civis organizadas exclusivamente para a prestação de serviços profissionais mencionados na citada disposição regulamentar. Ocupações como o conserto, a restauração, montagem, a manutenção etc. de máquinas e aparelhos em geral não autorizam o tratamento tributário especial. Sendo de caráter excepcional, deve interpretar-se de modo estrito aquele dispositivo do RIR.

De lembrar ainda, que, para se beneficiar do mesmo, é necessário ter a sociedade civil capital social que não ultrapasse Cr$ 2.080,00 (dois mil e oitenta cruzeiros) (Ex. 1970) .