Parecer Normativo CST nº 47 de 04/06/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1971
Para os efeitos do cálculo da "Manutenção de Capital de Giro Próprio", nas novas empresas constituídas no período de base, portanto sem balanço anterior, considera-se como início de suas atividades a data da publicação da Certidão de Arquivamento dos Atos Constitutivos fornecida pelo Registro de Comércio.
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.11 - Manutenção do Capital de Giro Próprio
Sociedade Anônima organizada em Assembléia Geral Constituinte realizada em junho do ano-base, mas que na realidade só iniciou suas operações no mês de julho seguinte, deseja saber, para os efeitos do cálculo da "Manutenção do Capital de Giro Próprio" qual o mês que deve ser tomado como de início das suas atividades, isto é, se junho ou julho.
Para aplicação das Tabelas baixadas pelo Ministro do Planejamento, duas situações se apresentam:
a) empresas que encerraram balanço no ano-base; e
b) empresas que iniciaram suas atividades no ano-base e, portanto, sem balanço anterior.
No segundo caso, que é o da consulta, há que se considerar, em princípio, o disposto nos arts. 50 e 54 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 (Lei das Sociedades por Ações).
"Art. 50. Nenhuma Sociedade Anônima ou Companhia poderá funcionar, sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos".
"Art. 54. Arquivados os documentos relativos à constituição da sociedade, o Registro de Comércio dará cópia autêntica ou certidão das mesmas e do ato do arquivamento, a fim de serem publicados no órgão oficial da União, ou dos Estados, conforme o local da sede da Sociedade no prazo máximo de 30 dias.
O mês do início da atividade será, portanto, aquele em que for publicada a Certidão de Arquivamento dos Atos Constitutivos fornecidos pelo Registro de Comércio, e corresponderá ao mês do início do exercício financeiro da pessoa jurídica (coluna 1 da Tabela).
O coeficiente de correção monetária assim encontrado, ou seja, aquele correspondente ao mês de encerramento do exercício financeiro, será o aplicado ao capital de giro próprio da empresa apurado em balancete, levantado no último dia do mês considerado como de início da atividade.