Parecer Normativo CST nº 43 de 30/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1986
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias
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1. Trata-se de consolidar e atualizar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal conjuntos de componentes destinados à formação, mediante simples reunião ou montagem, de máquinas, aparelhos, instrumentos ou outro artigo.
2. Sabe-se que o conjunto de componentes que reunimos formarão um artigo completo e acabado, bem como o conjunto de componentes que reunidos formarão um artigo incompleto mas apresentando as características essenciais do artigo completo e acabado, classifica-se na mesma posição do artigo completo e acabado, por aplicação da 2.ª Regra Geral para Interpretação a , que diz:
"a) qualquer referência a um artigo numa determinada posição da Nomenclatura abrange esse artigo mesmo incompleto ou por acabar, desde que, no estado em que se encontra, apresente as características essenciais do artigo completo ou acabado, ou considerado como tal em virtude das disposições precedentes, quando se apresentar desmontado ou por montar".
3. Seja, por exemplo, a Posição 85.07, que faz referência a "máquinas de barbear". O conjunto de componentes que formarão, mediante simples montagem ou reunião, um máquina de barbear completa e acabada, ou uma máquina de barbear incompleta mas apresentando as características essenciais da máquina de barbear completa, se classificará na Posição 85.07.
4. As Regras Gerais para Interpretação - RGI da NBM são as mesmas da Nomenclatura que lhe serviu de base e formam elaboradas para determinar o alcance das diversas posições desta. Para a NBM, entretanto, elas são igualmente válidas para determinar o alcance das subposições e dos ítens por força da Regra Geral Complementar - RGC, da NBM que estabelece:"As Regras Gerais para Interpretação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias são igualmente válidas, mutatis mutandis, para determinar, dentro de cada posição, a subposição aplicável e, dentro desta última, o item correspondente."
5. Assim sendo, e desde que a 1ª Regra Geral para Interpretação não seja contraída, se uma determinada subposição ou um determinado item se referir a um artigo, essa subposição ou esse item abrangerá não apenas esse artigo completo e acabado, como também o artigo incompleto (mas apresentando as características essenciais do artigo completo), o conjunto de componentes que formarão o artigo completo e o conjunto de componentes que formarão o artigo incompleto (mas apresentando as características essenciais do artigo completo).