Parecer Normativo CST nº 41 de 29/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1987

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
Conforme Parecer 
Compostos organominerais  

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de compostos organominerais.

2. Os referidos produtos classificam-se na Posição 29.34 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB.

3. Segundo as Considerações Gerais das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, referentes ao Subcapítulo X, os compostos organominerais mencionados nas Posições 29.31 a 29.34 são compostos orgânicos, cuja molécula contém, além dos átomos de hidrogênio, oxigênio ou azoto, átomos de outros metalóides ou de metais, como enxofre, arsênico, mercúrio, chumbo e ferro, diretamente ligados ao carbono. Não se classificam, todavia, como tiocompostos orgânicos da Posição 29.31, nem como outros compostos organominerais da Posição 29.34, os derivados sulfonados ou halogenados (compreendendo os derivados mistos), que, com exceção do hidrogênio, oxigênio e azoto, apenas contém, em ligação direta com o carbono, átomos de enxofre ou de halogêneos, que lhes dão a característica de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos: sulfohalogenados, nitrossulfonados, etc.).

4. Na Posição 29.33 da TIPI/TAB estão classificados os compostos organomercuriais, que segundo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, são compostos importantes, que podem conter um ou mais átomos de mercúrio, mas especialmente o grupo - Hg. X, em que X é um resíduo ácido, orgânico ou inorgânico. Os principais são os seguintes:

1 - Etilmercúrio;

2 - Fenilmercúrio;

3 - Acetato de fenilmercúrio.

5. Quanto aos produtos químicos objeto deste Parecer Normativa, as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, relativas à Posição 29.34 (Outros Compostos Organominerais), aduzem:

Outros Compostos Organominerais

Citam-se, entre eles, os seguintes:

1 -Tetraetil de chumbo, Pb (5C2H5)4, líquido volátil, incolor quando puro; o produto técnico é amarelo. Tóxico. É um eficaz antidetonante para carburantes.

2 - Compostos organissilícicos. São compostos de peso molecular relativamente baixo, em que o silício se encontra diretamente ligado aos radicais orgânicos. Compreendem, designadamente, o eitiltriclorossilano, o trietilsilanol e o trifenilsilanol, o hexametildissiloxano, o octamitiltrissiloxano, o octametilciclotetrassiloxano, e decametilciclopentassiloxano e o dodecametilcidloexassiloxano.

A presente posição não compreende os produtos de constituição química não definida, cuja molécula encerra mais do que uma ligação silício-oxigênio-silício e que contém grupos orgânicos fixos a átomos de silício por ligações diretas silício-carbono. Estes silicones incluem-se na Posição 39.01.

3 - Ferrocarbonila e outros metais carbonilas.

4 - Compostos organoarsenicais:

1º- ácido metilarsônico, CH3A8O(OH)2, e respectivos sais. Este ácido cristaliza em lamelas. Forma sais cristalinos e, entre eles, o metilarsonato de sódio, em cristais incolores, que tem aplicações medicinais;

2º - ácidos cacodílico e respectivos sais. São compostos que possuem o radical - A8(CH3)2,

O ácido cacodílico apresenta-se em cristais incolores, inodoros. De entre os respectivos sais cita-se, designadamente, o cacodilato de sódio, pó branco. Cristalino;

3º - ácido paraminofenilarsônico, NH2, C6H4, A8O(OH)2, e respectivos sais. Este ácido cristaliza em agulhas brancas e brilhantes. De entre os seus principais sais cita-se o paraminofenilarsonato de sódio, pó cristalino, branco, inodoro, que tem aplicações medicinais, especialmente contra a doença do sono:

4º - ácidos aminoxifenilarsônicos e seus derivados formilados e acetilados e respectivos sais:

5º - arsenobenzenos. São compostos análogos aos compostos azotados, nos quais, em vez do grupo diazóico - N = N - se encontra o grupo arsênico - A8 = A8 - .

Do arsenobenzeno, C6H5A8=A8.C6H5, derivam produtos que se empregam em medicina para tratamento da sífilis e da doença do sono, em especial o composto sódico do paradioximetadiaminoarsenobenzeno.

6. Com relação aos produtos químicos classificados na Posição 29.34 devem ser observados, entre outras Notas do Capítulo 29, principalmente as Notas (29-1) e (29-6), que abaixo se transcrevem:

"Nota (29-1): Salvo as exceções resultantes do texto de algumas de suas posições, estão compreendidos no presente Capítulo unicamente:
a) os compostos orgânicos de constituição química definida, apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas;
b) as misturas de isômeros de um mesmo composto orgânico, mesmo contendo impurezas, com exclusão das misturas de isômeros (diferentes dos estéreo-isômeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
c) os produtos das Posições 29.38 a 29.42, os éteres e ésteres de açúcares e seus sais da Posição 29.43, e os produtos da Posição 29.44, de constituição química definida ou não;
d) as soluções aquosas dos produtos das letras a , b ou c anteriores;
e) as demais soluções dos produtos das letras a , b ou c anteriores, desde que estas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, exclusivamente determinado por motivos de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto próprio para usos particulares de preferência à sua aplicação geral;
f) os produtos das letras a , b, c, d ou e anteriores, adicionados de um estabilizante indispensável a sua conservação ou a seu transporte;
g) os produtos das letras a , b, c, d, e ou f anteriores, adicionados de substância antipó (destinada a evitar a liberação de poeiras), de um corante ou um aromatizante, com o fim de facilitar sua identificação ou por motivos de segurança, desde que estas adições não tornem o produto próprio para usos particulares de preferência à sua aplicação geral;
h) os produtos seguintes normalizados, para a produção de corantes azóicos: sais de diazônico, copulantes utilizados para estes sais e animais diazotáveis e seus sais."

(29-6): Os compostos das Posições 29.31 a 29.34 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além dos átomos de hidrogênio, oxigênio ou nitrogênio, átomos de outros não-metais ou metais, tais como enxofre, arsênico, mercúrio, chumbo, etc., diretamente ligados ao carbono.
As Posições 29.31 (tiocompostos orgânicos) e 29.34 (outros compostos organominerais) não compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (inclusive os derivados mistos) que, com exceção do hidrogênio, oxigênio e nitrogênio, só contenham, em ligação direta com o carbono, os átomos de enxofre e de halogênio que lhes conferem o caráter de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos)."

7. Entre os compostos organominerais da Posição 29.34 acham-se incluídos:

1 - sal dissódico do ácido acetoarsínico, C2H3AsNa2O5, de nome comercial "Aricyl Substância", utilizado na elaboração do produto veterinário Aricyl, indicado no tratamento das afecções crônicas, e que, de acordo com a Informação n. 51/77, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto organoarsenical, isto é, o átomo de arsênio acha-se diretamente ligado ao carbono:

2 - trifenil acetato de estanho C20H18O2Sn, de nome técnico Fentin-Acetat, comercial "Berstan Técnico", vulgar "Brestan", com grau de pureza de 94% p/p e 6% de impurezas constituídas de compostos tetra e difenil estânicos, na forma de pó branco, utilizado na formulação n. 63/78, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um produto orgânico de constituição química definida; não se trata de um derivado halogenado de hidrocarboneto, mas sim de um organomineral;

3 - metanoarsonato monossódico ou metonoarsonato ácido monossódico, CH4ASNaO3, nome "MSMA", nome vulgar Weed Hoe, nome comercial Weed Hoe 120 Técnicoou "Daconate Técnico", com grau de pureza de 51,19 e 58,2% (38,8 a 44,11% de água e 3 a 4,70% de impurezas decorrentes do processo de obtenção), apresentado na forma de solução aquosa clara, incolor a verde clara, produto de uso industrial (técnico) não indicado para uso na agricultura nessa forma, empregado na formulação de Weed Hoeschst 108(solução herbicida com 48% p/v da MSMA, indicado para o controle de ervas daninhas na cultura de algodão, bem como em áreas industriais, estradas de ferro e de rodagem, cercas e canais) e da preparação herbicida "Daconate" ( de ação pós-emergente, utilizada nas culturas de algodão, cana-de-açúcar, café e citrus, no controle das ervas daninhas invasoras). De acordo com as Informação nºs 147/79 e 7/80, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto de constituição química definida, apresentado isoladamente, com impurezas não deixadas deliberadamente no produto com intuito de torná-lo apto para usos particulares; trata-se de um composto organomineral (organoarsenical), sal monossódico do ácido metanoarsônico (ou metilarsínico). Para efeito de classificação foram aplicados as Notas (29-1), letras a e d e (29-6);

4 - ácido 2-cloroetilfosfônico, C2H6CO3P, de nome técnico "Thephon"e comercial "Ethephon-base", empregado como produto de base para a fabricação de reguladores de crescimento de plantas, estes, em sua forma final, são pulverizados em solução aquosa sobre as plantas, atuando como estimulante de látex (seringueira), agente de amadurecimento ( café, abacaxi, tomate, maçã e cana-de-açúcar) e como indutor de floração (abacaxi), e de que, de acordo com a informação n. 101/78, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um derivado clorado do ácido etil fosfônico, em solução aquosa, na concentração de 75%; é considerado composto organomineral por apresentar o átomo de fósforo diretamente ligado ao carbono; o maior grau de pureza que pode ser obtido está entre 87 e 90%.

5 - trifenil hidróxido de estanho, C18H16OSn, nome vulgar "Hoetin", nome comercial "Hoetin Técnico"ou "Fentin Hydroxide"ou "Triphenylthin Hydroxide", obtido por via reação de Grinard de cloreto de estanho e cloreto de fenil magnésio, com grau de pureza de 94% p/p, apresentado no estado sólido cristalino (pó branco com odor característico), de coloração branca, utilizado na fabricação de fungicida agrícola (hoetin, pó molhável com 20% p/p de trifenil hidróxido de estanho), protetor de parte aérea e tratamento de sementes nas culturas de alho, amendoim, arroz, batata, beringela, cacau, cebola, cenoura, cravo, feijão, jiló, pimentão, tomate, trigo e uva. De acordo com a Informação n. 77/78, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um produto de constituição química definida, um composto organomineral do grupo dos organo-estanhosos (contém átomo de estanho ligado diretamente ao carbono), cujas impurezas são decorrentes do seu processo de obtenção e não lhes conferem características especiais para qualquer outro uso. Para efeito da classificação foram aplicadas as Notas (29-1), letra a e (29-6):

6 - N-fosfononietilglicina, C3H8NO3P, obtido pela oxidação catalítica do ácido fosfonometiliminodiacético, com grau de pureza de 95%, apresentado na forma de pó ou pasta, solúveis em água, utilizado como matéria-prima para produção do herbicida marca "Roud Up R"(glifosato), e que, de acordo com Informação n. 64/79, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto organomineral do grupo dos organofosforados, cujas impurezas são conseqüência exclusiva e direta do processo de fabricação (incluindo a purificação) e não foram deixadas deliberadamente para torná-lo mais adequado para usos determinados, ou para melhorar sua aptidão para uso ou os diversos usos que lhe são próprios. Para efeito de classificação foram utilizadas as Notas (29-1), letra a e (29-6);

7 - hidróxido de triciclohexil estranho, C18H34OSn, nome vulgar "Cyhexatin", nome comercial "Plictran Técnico", grau de pureza de 95%, com 5% de ingredientes inertes, apresentado na forma de pó branco, produto técnico destinado à obtenção do acaricida "Plictran 50", de uso agrícola, e que, de acordo com as Informações nºs 20/80 e 46/80, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto de constituição química definida, apresentado isoladamente, com impurezas provenientes do processo de obtenção; trata-se de um composto organomineral de estanho. Para efeito de classificação foram aplicadas as Notas (29-1), letra a , e (29-6);

8 - sal de isopropilamina de N-(fosfonometil) glicina, C6H15N2O5P, nome vulgar "Sal de isopropilamina de glifosate", nome comercial "Roundup (R) Técnico" sal derivado do ácido N-(fosfonometil) glicina ou "Glifosato" apresentado na forma de solução aquosa, na concentração de 58 a 64%, produto técnico não usado diretamente, destinado à formulação de preparações de herbicidas agrícolas sistêmicos, de ação total, para aplicação em pós-emergência (Roundup). De acordo com a Informação n. 63/84, do Laboratório de Análises da DRF/Santos, trata-se de um composto organomineral (apresenta ligação C-P, característica dos "outros compostos organominerais");

9 - óxido de di[tri-(2,2-dimetil-2-feniletil)] -estanho, C60H78OSn2, nome técnico ou vulgar "Óxido de Fenbutatin", nome comercial "Torque", grau de pureza mínimo de 95,5%, apresentado na forma sólida, produto técnico destinado exclusivamente à formulação de preparações acaricidas (controle de ácaros de frutíferas, sem ação sistêmica, atuando por contato), não tendo uso direto na agricultura, e que, de acordo com a Informação n. 138/82, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto organomineral de constrituição química definida, com impurezas decorrentes do processo de obtenção. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a .

8. Chama-se atenção quanto à Nota Complementar NC (29-2) do Capítulo 29 da TAB que determina:

"O importador de produto deste Capítulo é obrigado a declarar-lhe o nome científico e, quando houver, o comercial.
A falta desta declaração não correspondente ao produto importado implicará a aplicação de direito igual à maior alíquota do Capítulo."

9. Do exposto, os produtos objeto deste Parecer Normativo classificam-se nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:

Mercadorias 
Código TIPI/TAB 
Compostos Organiminerais:
1 - Aricyl substância (sal dissódico do ácido acetoarsínico)
2 - Brestan Técnico ou Fentin-Acetat (trifenil acetato de estanho)
3 - Daconate Técnico ou Weed Hoe 120 Técnico ou MSMA (metonoarsonato monossódico ou metonoarsonato ácido monossódico)
4 - Ethephon-base (ácido 2-cloroetilfosfônico)
5 - Fentin Hydroxide ou Hoetim Técnico ou Triphenylthin Hydroxide (trifenil hidróxido de estanho)
6 - N-fosfonometilglicina
7 - Plictran Técnico ou Cyhexatin (hidróxido de triciclohexil estanho)
8 - Roundup (R) Técnico ou Sal de isopropilamina de glifosate (sal de isopropilamina de N-(fosfonometil) glicina)
9 - Torque ou Óxido de Fenbutatin (óxido de di-[tri-(2,2-dimetil-2-fenilatil)]-estanho) 

29.34.08.99
29.34.06.01
29.34.08.02


29.34.99.00
29.34.06.99

29.34.99.00
29.34.06.99
29.34.99.00

29.34.06.99  

10. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Rúbio Souza Moraes Júnior e Milton José Hartmann, AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de compostos organominerais.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F, para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. Jimir S. Doniak, Coordenador do Sistema de Tributação.