Parecer Normativo CST nº 401 de 11/06/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1971
A apresentação, fora do prazo de declaração de rendimento, acarreta apenas, se espontânea, o gravame a título de multa de mora, de 1% (um por cento) ao mês sobre o Imposto devido (RIR artigo 444, a e §§ 2º e 3º), independentemente da imposição ex officio de penalidades relativas a outras infrações que forem verificadas.
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.99 - Outros (Penalidades)
1. Visando incentivar o cumprimento voluntário da obrigação de declarar rendimentos, o RIR (art. 444) apenas a declaração espontânea, apresentada fora do prazo, unicamente com a multa de mora de 1% (um por cento) ao mês (ou período inferior a um mês - art. 444, § 2º), sobre o Imposto devido, cobrável juntamente com este (art. 444, § 3º).
2. Essa multa de mora não exclui, como é óbvio, a aplicação de ofício, de penalidades legais referentes a infrações outras que não o mero atraso na entrega da declaração, providenciada pelo contribuinte spont sua embora tardiamente.