Parecer Normativo SF nº 4 DE 06/11/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 nov 2018

ISS. Local de incidência. Serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no Recurso Especial nº 1.439.753/PE e publicada em 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Relativamente aos serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, considera-se local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS o município onde a coleta do material biológico é efetuada, independentemente do local em que será feita a análise clínica do material coletado.

Art. 2º Este parecer normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria.