Parecer Normativo CST nº 399 de 11/06/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1971
Prêmios Lotéricos:A incidência do Imposto, na forma do § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 204, de 1967, se faz sobre o valor dos prêmios, superiores ao maior salário mínimo vigente no País, atribuídos nos planos de sorteio aos bilhetes premiados. Irrelevante o fato de se dividirem os referidos bilhetes em partes tais que a cada uma delas venha a caber prêmio inferior ao maior salário mínimo vigente. Com o valor do prêmio e não com o valor da fração é que se estabelece o vínculo.
02.03 - Fonte
02.02.1999 - Outros
Mínimo vigente no País, para o cálculo do Imposto de Renda a ser efetivado na forma do § 1º do artigo 5º supratranscrito.
6. Atente-se para o fato de que a Lei é explícita ao declarar que o Imposto incidirá sobre os "prêmios .......................... superiores ao valor do maior salário mínimo vigente no País." (O grifo é nosso). Sendo os mencionados prêmios atribuídos aos bilhetes, unitariamente, irrelevante é o fato de serem pagos pelo valor global -- se vendidos os vinte vigésimos do bilhete sorteado - ou em parcelas correspondentes a cada uma dessas frações. Qualquer que seja a hipótese, sobre os prêmios é que incide o Imposto, na forma da Lei, a qual, neste particular, não contempla a hipótese de fracionamento dos referidos prêmios. Aliás, o raciocínio exposto é ainda reforçado pela observação de que os números que concorrem ao sorteio pertencem aos bilhetes unitários e apenas são reproduzidos em cada vigésimo, o qual, para controle, trará consignado, inclusive o seu número de ordem.
7. Ademais, considerando que, do dispositivo em exame, resultará de certa forma uma exclusão do crédito tributário, parece-nos que à espécie se aplica a disposição do art. 111 do Código Tributário Nacional, segundo a qual os textos legais que disponham sobre a matéria acima referida devem ser interpretados literalmente.
8. Em conclusão e para exemplificar, se o prêmio previsto no plano de sorteio, para o bilhete premiado, é de Cr$ 1.000,00 sobre esse valor incidirá o Imposto de Renda, sendo irrelevante o fato de se dividir o bilhete premiado em partes tais que a cada uma delas venha a caber prêmio inferior ao maior salário mínimo vigente. O que está vinculado à incidência, enfim, é o prêmio previsto para o bilhete inteiro. Até porque, de outra forma seria possibilitar a evasão do Imposto mediante o emprego de artifícios tendentes a frustrar a fiel exação da Lei.