Parecer Normativo CST nº 38 de 29/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1987

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
Conforme Parecer 
Hidrocarbonetos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitratos e nitrosados  

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de hidrocarbonetos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados.

2. Os produtos químicos acima mencionados, classificam-se nas Posições 29.01 (quando hidrocarbonetos), 29.02 (quando derivados halogenados dos hidrocarbonetos) e 29.03 (quando derivados sulfonados, nitrados e nitrosados dos hidrocarbonetos) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, onde estão nominalmente citados.

3. Segundo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA relativas à Posição 29.01 - Hidrocarbonetos - estes são compostos que contêm exclusivamente carbono e hidrogênio. Podem classificar-se segundo as categorias seguintes:

A) Hidrocarbonetos acíclicos saturados;

B) Hidrocarbonetos acíclicos não saturados;

C) Hidrocarbonetos ciclânicos e ciclênicos;

D) Hidrocarbonetos cicloterpênicos;

E) Hidrocarbonetos aromáticos.

A) Hidrocarbonetos Acíclicos Saturados

Constituem uma série homóloga, que tem a fórmula geral CnHn2+2. Estão muito espalhados na natureza e formam os principais componentes do petróleo.

O hidrocarbonetos fundamental é o metano, CH4. Tanto o metano como o propano (C3H8), mesmo quimicamente puros, se incluem, no entanto, na Posição 27.11.

De entre os hidrocarbonetos desta Posição , citam-se:

1 - o etano, C2H6: para se classificar pela presente posição, o etano deve Ter um grau de pureza mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), em volume, calculado sobre o produto anidro. Exclui-se o etano com um grau de pureza inferior (Posição 27.11).

2 -os butanos, C4H10;

3 - os hexanos, C6H14;

4 - os heptanos, C7H16;

5 - os octanos, C8H18;

6 - os decanos, C10H22;

7 - os pentadecanos, C15H32;

8 - os triacontanos, C30H62;

9 - os hexacontanos, C60H122;

Estes hidrocarbonetos saturados são insolúveis na água. São gasosos, líquidos ou sólidos, à temperatura e pressão ordinárias. O metano, etano, propano e butano (hidrocarbonetos com um, dois, três e quatro átomos de carbono) são gasosos; os que têm até quinze átomos de carbono são líquidos; os homólogos superiores são sólidos.

Podem Ter um ou mais átomos de hidrogênio das suas moléculas substituídos por radicais alquílicos (especialmente a metila, etila, propila, etc.); é por isso que o butano normal corresponde o isobutano (trimetilmetano ou metilpropano).

De entre os hidrocarbonetos acíclicos saturados compreendidos nesta posição. os mais importantes, sob o ponto de vista industrial e comercial, são o etano e o butano, que se encontrem no petróleo.

Para se compreenderem nesta posição, devem apresentar-se isolados e com constituição química definida, quer tenham sido obtidos por tratamento e purificação de produtos naturais ou por síntese. Inversamente, excluem-se desta posição o butano e o gás do petróleo, em bruto, e os hidrocarbonetos gasosos semelhantes da Posição 27.11.

b) Hidrocarbonetos Acíclicos não Saturados

Em relação aos hidrocarbonetos acíclicos saturados com o mesmo número de átomos de carbono, estes hidrocarbonetos não saturados têm menos dois, quatro, seis, etc., átomos de hidrogênio. Esta particularidade determina a formação de duplas ou triplas ligações.

Os mais importantes de entre eles são:

1 - Os hidrocarbonetos monoetilênicos: constituem um série homóloga, que tem por fórmula geral CnH2n. Encontram-se nos produtos de decomposição a quente de numerosas substâncias orgânicas (gás de iluminação, produtos do cracking do petróleo, etc.); também se obtêm por síntese.

Os primeiros termos da série, que se apresentam no estado gasoso, são:

I - o etileno, C2H4, gás incolor, com cheiro levemente etéreo, que tem forte ação anestésica e que se emprega para obtenção de numerosos produtos orgânicos, como óxido de etileno, glicóis, etilgenzol, álcool etílico de síntese e politenos.

Para se incluir na presente posição, o etileno dever Ter um grau de pureza mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), em volume, calculado sobre o produto anidro. Exclui-se o etileno com um grau de pureza inferior (Posição 27.11).

II - o propileno, C3H6: para se incluir na presente posição, o propileno dever Ter um grau de pureza mínimo de 90% (noventa por cento), em volume, calculado sobre o produto anidro. Exclui-se o propileno com um grau de pureza inferior (Posição 27.11).

III - os butilenos, C4H8: para se compreenderem nesta posição, estes hidrocarbonetos gasosos devem Ter constituição química definida e devem apresentar-se isolados. Excluem-se, portanto, os hidrocarbonetos gasosos em bruto da Posição 27.11.

Os hidrocarbonetos monoetilênicos com cinco a quinze átomos de carbono são líquidos. Os mais importantes são:

a) as amilenos (propiletileno, isopropiletileno, metiletiletileno, etc.);