Parecer Normativo CST nº 377 de 08/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970
Continua obrigatória a correção monetária do ativo imobilizado nos termos do art. 3º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, embora isenta de tributação a partir de 1º de janeiro de 1967.
02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.07 - Correção Monetária do Ativo
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.07 - Correção Monetária do Ativo
A Lei nº 4.506, de 30 de outubro de 1964, art. 76, determinou que nenhum ônus financeiro, a título de Imposto, sofrerá a correção monetária do Ativo Imobilizado procedida a partir de 1º de janeiro de 1967; mas não dispensa a sua obrigatoriedade que continua em vigor nos termos do art 3º da Lei nº 4 357. de 16 de julho de 1964.