Parecer Normativo CST nº 375 de 08/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970
Marcas e Patentes sujeitas a amortização proporcional à sua validade, quando caducas deverão ser baixadas pelo seu valor residual, se houver.
02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.15 - Escrituração Contábil
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.15 - Escrituração Contábil
O contribuinte quer saber se pode contabilizar a baixa de Marcas e Patentes cujos prazos de validade já se tenham expirado.
A resposta é afirmativa e o assunto está regulamentado pelo art. 188 e seus parágrafos, do Decreto número 58.400, de 10.05.1966."