Parecer Normativo CST nº 374 de 08/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970

O Imposto de 5% (cinco por cento), devido em razão da distribuição de lucros pela pessoa jurídica, é tributado na declaração de rendimentos do exercício financeiro a que corresponde o ano base da distribuição.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.02. - Lucro Tributável
02.02.02.02 - Lucro Distribuído

O Imposto de 5% (cinco por cento) devido em razão da distribuição de lucros (art. 249 do RIR) incidirá sobre a totalidade dos lucros distribuídos no ano-base, qualquer que seja o ano da apuração desses lucros.