Parecer Normativo CST nº 371 de 08/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970

O desconto do Imposto de que trata o artigo 19 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, incide sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a títulos de fretes e carretos em geral, referentes a transportes realizados a partir de 1º de janeiro de 1969, (item 9 da Portaria GB-253, de 11 de junho de 1969 - D. O. de 17 de julho de 1969).

02 - Imposto de Renda
02 .03 - Fonte
02. 03.09 - Fretes e Carretos

As importâncias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas ou jurídicas a partir de 1º de janeiro de 1969, referentes a fretes e carretos em geral efetuados até 31 de dezembro de 1968, não estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte de que trata o artigo 10 do Decreto-Lei nº 401-68, face ao disposto no item 9 da Portaria GB-253, de 11 de julho de 1969 - DOU de 17.07.1969.