Parecer Normativo CST nº 357 de 08/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970

Os serviços de distribuição de Diários Oficiais, de remessa de malotes de correspondência e de matéria publicável no Diário Oficial da União não são considerados fretes e carretos para os efeitos do art. 10, do Decreto-Lei nº 401-68.

02 -Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.03 - Fonte
02.03.09 - Fretes e Carretos

A distribuição de Diários Oficiais; o serviço de malotes de remessa de correspondência agrupada; e, finalmente, o envio à publicação para Imprensa Nacional, de matéria encaminhada por clientes, não são considerados, para efeito do art. 10, do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, fretes e carretos.