Parecer Normativo CST nº 352 de 08/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970

Somente a fiscalização dos impostos Federais pode exigir comprovação da origem dos recursos empregados em investimentos quando entender necessário.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.08 - Aumento de Capital

1. Consulta de Sociedade Anônima sobre a obrigação de exigir dos subscritores comprovação da origem dos recursos utilizados para integralização de ações, em dinheiro ou bens caso contrário, se deve, somente, fazer prova da efetiva integralização.

2. Só a fiscalização dos tributos federais compete, quando julgar necessário, exigir prova da origem dos recursos investidos na subscrição de aumentos de capital por diretores ou não.