Parecer Normativo CST nº 345 de 08/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970

Firma individual não se inclui para efeito de desconto na fonte, entre os "representantes comerciais autônomos" referidos no § 2º, art. 12 da Lei Nº 4.506-64 com a redação do art. 8º do Decreto-Lei Nº 401-68, mantida pelo art. 7º do Decreto-Lei Nº 1.089-70, em virtude de, sendo equiparada a pessoa jurídica (RIR, art. 16, § 1º, a), não constituir sociedade civil nos termos da Lei Nº 4.154-62, art. 18, § 1º, b. O conceito de "representação comercial autônoma", para tais fins tributários, não coincide com o da Lei Nº 4.886-65, art. 1º, sendo mais restrita.

02 - Imposto de Renda
02.03 - Fonte
02.03.02 - Rendimentos de Pessoas S/ Vínculo de Emprego C/ a Fonte pagadora

As expressões contidas nas normas tributáveis nem sempre possuem o mesmo significado que lhes dá a Legislação Civil, Comercial, Trabalhista ou Previdenciária. Assim, nem todas as pessoas físicas ou jurídicas, compreendidas na acepção que o artigo 1º da Lei Nº 4.886, de 09.12.65, dá à "representação comercial autônoma", estão sujeitas à retenção do Imposto na fronte de que trata o § 2º do art. 12 da Lei 4.506 de 30.11.64, com a redação do art. 8º do Decreto-Lei 401, de 30.12.68, conservada pelo art. 17 do Decreto-Lei Nº 1.089, de 02.03.70.

Nela se incluem tão somente, para tais efeitos tributários as pessoas físicas (RIR, art. 16, § 9º) e, ainda as sociedades civis referidas na alínea b do § 1º do art. 18 da Lei Nº 4.154, de 28.11.62.

Essa a interpretação correta, de natureza sistemática, a que conduzem o caput do art. 12 da Lei Nº 4.506-64 (com as alterações mencionadas) e a letra a do § 1º do art. 16 do RIR. Não sendo física nem sociedade civil, a firma individual não se enquadra entre "os representantes comerciais autônomos" a que alude a Lei Tributária sub examen.

SLTN, em 16 de setembro de 1970. - Ricardo Aziz Crelton, Técnico de Tributação.

De acordo.

Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias.

a) à DRF na Guanabara, para solucionar a consulta (CGC Nº 33.482.290);

b) às SSRRRF, para conhecimento e ciência dos órgãos subordinados.

Amador Outerelo Fernandez, Chefe da SLTM.