Parecer Normativo CST nº 340 de 19/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1971

O direito ao acréscimo de 3% sobre as alíquotas dos produtos compreendidos nos capítulos 50 a 62 da Tabela Anexa ao Decreto nº 61.514, de 1967 (RIPI), autorizado na Portaria GB nº 171/70, não se aplica aos produtos não tributados ali compreendidos que não tenham sido expressamente incluídos no favor pelo Ato Ministerial.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 25/04/2013):

01 - IPI
01.07 - Estímulos à Exportação

1. O Decreto 64.833, de 17.07.69, autorizou as empresas fabricantes de produtos manufaturados a se creditar, em sua escrita fiscal, como ressarcimento de tributos, da importância correspondente ao IPI calculado, como se devido fosse, sobre o valor FOB em moeda nacional, de suas vendas para o exterior mediante a aplicação das alíquotas especificadas na Tabela Anexa ao RIPI ou de outras indicadas no referido Decreto.

2. O mesmo Decreto, no § 2º, do seu art. 1º, atribui competência ao Ministro da Fazenda para, mediante Portaria, indicar a relação dos produtos manufaturados cuja exportação deva ser incentivada com os créditos fiscais de que trata.

3. Pela Portaria GB nº 171, de 03.07.70, foi autorizado o acréscimo de 3% (três por cento) sobre as alíquotas dos produtos compreendidos nos capítulos 50 a 62 da Tabela Anexa ao Decreto nº 61.514/67, para efeito de cálculo do crédito a que nos referimos.

4. No nosso entender tal acréscimo refere-se, tão-somente, aos produtos sujeitos a determinada alíquota de incidência, não assim aos produtos que figuram como "não tributados" (N/T) a não ser que estes últimos sejam expressamente incluídos no benefício pelo Ato Ministerial.

5. Em conseqüência, os produtos constantes da Posição 54.02.2, embora situados entre as Posições 50 e 62, referidas no citado Ato Ministerial, não se acham alcançados pelo acréscimo em questão, visto que figuram na Tabela Anexa ao RIPI como não tributados (N/T) e não foram expressamente designados no rol dos beneficiados pela citada Portaria GB-171/70.