Parecer Normativo CST nº 32 de 29/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1987

Atualiza e consolida, conforme determinado na Portaria nº 769, de 14 de outubro de 1985, do Sr. Secretário da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial" de 15 de outubro de 1985, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de cilindros hidráulicos e cilindros pneumáticos.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
Conforme Parecer 
Ácidos Monocarboxílicos, seus anidritos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados.  

1. Trata-se de consolidar e atualizar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de ácidos monocarboxílicos, seus anidritos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados.

2. Os produtos acima mencionados classificam-se na Posição 29.14 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, onde estão nominalmente citados.

3. Segundo as Considerações Gerais das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA referentes ao Subcapítulo VII, que abrange as Posições 29.14, 29.15 e 29.16, os ácidos incluídos no aludido Subcapítulo são ácidos carboxílicos que contêm na sua molécula a função característica COOH, chamada grupo carboxílico e também - teoricamente - os ácidos hipotéticos chamados hidratados, os quais não existem no estado libre, mas cujos ésteres existem efetivamente (ortoésteres, a considerar como ésteres de ácidos carboxílicos hidratados).

Consoante a molécula de um ácido carboxílico apresenta um ou mais grupos carboxílicos, COOH, assim se tem um monoácido ou um poliácido.

Quanto ao grupo carboxílico de um monoácido se subtrai a oxidrila HO, o restante constitui um radical ácido (acila), que esquematicamente se representa pela fórmula R.CO -. Em que R é um radical alquílico ou arílico (metila, etila, fenila, etc.). Os radicais ácidos encontram-se nas fórmulas dos nidritos de ácidos, perácidos, peróxidos de ácidos, cloretos de ácidos, brometos de ácidos, etc.

Os ácidos sulfônicos, que apenas contêm o grupo SO3H, são produtos de natureza diferente da dos ácidos carboxílicos e não se compreendem neste Subcapítulo; são derivados sulfonados, espalhados por outros Subcapítulos.

a) Anidritos de Ácidos:

Obtêm-se eliminado um molécula de água a duas moléculas de um ácido monobásico ou a uma molécula de um ácido bibásico. São caracterizados pelo grupo -CO-O-OC-.

b) Halogenetos de Ácidos:

Os halogenetos (designadamente cloretos e brometos) de ácidos têm como fórmula geral R.CO.Hal, isto é, são radicais ácidos saturados por halogêneos (cloro, bromo, etc.).

d) Peróxidos de Ácidos:

Os peróxidos têm a fórmula geral R.CO.O. OH.

e) Derivados Halogenados, Sulfonados, Nitrosados de Ácidos:

São compostos em que a função ácido, COOH, fica intacta, enquanto, pelo contrário, os átomos de hidrogênio do radical R que o contém são respectivamente substituídos por halogêneos, grupos sulfonados SO3H, nitrados NO2, ou nitrosados NO.

f) Ésteres de Ácidos:

Os ésteres dos ácidos carboxílicos obtêm-se pela substituição do hidrogênio do grupo carboxílico, COOH, do ácido, por um radical alquílico ou arílico, Representam-se esquematicamente pela fórmula R.CO-O-R', em que R e R' são radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.).

4. Quanto aos produtos químicos objeto deste Parecer Normativo, as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA relativas à Posição 29.14 (Ácidos Monocarboxílicos, seus Anidritos, Halogenetos, Peróxidos e Perácidos; seus Derivados Halogenados, Sulfonados, Nitrados e Nitrosados), aduzem:

a) Ácidos Monocarboxílicos Acíclicos Saturados:

I - Ácido fórmico, H.COOH. Encontra-se na natureza e obtém-se sinteticamente. É um líquido móvel, incolor, fracamente fumante ao ar, de cheiro penetrante, cáustico. Emprega-se em tinturaria e curtimento de peles, para coagular látex, como antisséptico, em medicina, em síntese orgânica, etc.

Os principais sais do ácido fórmico são os seguintes:

1) formiato de sódio, H.COONa, pó branco, cristalino, deliqüescente, que tem aplicações farmacêuticas, na curtimenta e em síntese orgânica;

2) formiato de cálcio, (H.COO) 2Ca, que se apresenta em cristais;

3) formiato de alumínio, (H.COO) 3, pó branco que se emprega na indústria têxtil, como mordente e impermeabilizador. Há também um formiato básico que se apresenta quase sempre em solução aquosa;

4) formiato de níquel, (H.COO) 2Ni, utilizado como catalizador na hidrogenação de óleos.

Os principais ésteres do ácido fórmico são os seguintes:

a) formiato de metila, H.COO.CH 3, líquido incolor, de cheiro agradável;

b) formiato de etila, H.COO.C 2H5 líquido incolor, móvel, volátil, inflamável, com cheiro e rum;

c) formiatos de benzila, bornila, citronelila, geranila, isobornila, linalila, metila, feniletila, rodinila e terpenila, que se empregam principalmente em perfumaria.

Também se inclui nesta rubrica o cloroformiato de etila, também denominado clorocarboneto de etila, líquido incolor, de cheiro sufocante, lacrimogêneo, inflamável e que se utiliza em síntese orgânica.

II - Ácido acético, CH3COOH. Produto da destilação seca da madeira, que também se obtém por síntese. É um líquido fortemente ácido, com cheiro característico e penetrante a vinagre; é cáustico. A frio, solidifica em cristais incolores (ácido acético glacial). É solvente do fósforo, do enxofre e de grande número de substâncias orgânicas.

O ácido acético comercial tem cor amarelada e cheiro levemente empireumático. Emprega-se nas indústrias têxtil e dos curtumes, como coagulante do látex, no fabrico de acetatos, matérias plásticas, produtos farmacêuticos, etc.

As soluções aquosas de ácido acético empregadas na alimentação, que contenham 10% (dez por cento) ou menos deste ácido, classificam-se pela Posição 22.10.

Os principais sais do ácido são os seguintes:

1) acetato de sódio, CH3.COO.Na, que pode apresentar-se em cristais, incolores e inodores, ou anidro, em pó branco ou levemente amarelado; emprega-se como mordente e em numerosos preparados químicos;

2) acetato de cálcio, (CH3.COO)2Ca. Puro, apresenta-se em cristais incolores. Impuro, isto é, quando se obtém a partir do ácido pirolenhoso, chama-se pirolenhito de cálcio e é um pó mais ou menos acinzentado ou castanho, que se emprega em preparados químicos e como mordente, em tinturaria e estampagem de tecidos;

3) acetato de cobalto, (CH3.COO)2Co. Cristais deliqüescentes, vermelho-violeta, com cheiro a ácido acético;

4) acetato básico de cobre CH3.COO.CuOH. Agulhas ou pequenas escamas cristalinas, azuis, que expostas ao ar se desagregam e ficam verdes;

5) acetato neutro de cobre, (CH3.COO)2Cu. Pó ou pequenos cristais azul-esverdeados, que se desagregam em contato com o ar, transformando-se em pó esbranquiçado;

6) acetato de chumbo. Pode ser neutro, (CH3.COO)2Pb, ou básico, por exemplo (Pb(C2H3O2)22PbO. O acetato neutro apresenta-se em cristais incolores ou levemente amarelados ou azulado. É tóxico. O acetato básico é um pó branco, denso, que se emprega em farmácia. Também se emprega como reagente em análises químicas;

7) acetato de lírio e de potássio, que se empregam em medicina, e de cromo, de alumínio e de ferro, que se utilizam como mordentes.

Os principais ésteres do ácido acético são os seguintes:

a) acetato de metila, CH3.COO.CH3, que se encontra entre os produtos da destilação seca da madeira. É um líquido com cheiro a fruta, que se emprega para preparar essências artificiais de fruta e como solvente de gorduras, resinas, nitrocelulose, etc.;

b) acetato de etila CH3.COO.C2H5. É um líquido incolor, muito móvel, muito inflamável e com cheiro agradável a fruta. Com impureza, pode conter álcool etílico. Emprega-se principalmente como solvente da nitrocelulose, de vernizes, etc. Também se emprega em medicina como antiespasmódico e analgésico;

c) acetato de vinila mamômetro, CH3.COO.CH:CH2. É um líquido incolor, de cheiro característico. Serve para preparar o acetato de polvinila, matéria plástica artificial que se classifica pela Posição 39.02;

d) acetatos de propila e de isopropila, que se empregam na preparação de essências artificiais de frutas e como solventes;

e) acetatos de butila e de isobutila, que se empregam na preparação de essências artificiais de frutas e como solventes;

f) acetatos de amila e de isomila, que se empregam na preparação de essências artificiais de frutas;

g) acetatos de benzila, terpenila, linalila, geranila, citronelila, anisila, paracresila, cinamila, feniletila, bornila e isobornila, empregados em perfumaria;

h) acetatos de glicerina (mono, di e triacetina).

Também se incluem nesta Posição os seguintes compostos:

I) anidrito acético, (CH3.CO)2. O, líquido incolor, com cheiro forte e irritante, cáustico. Emprega-se em preparados químicos;

II) cloreto de acetila, CH3.CO.Cl, líquido incolor, de cheiro forte, fumante ao ar, cujos fumos irritam os olhos;

III) brometo de acetila, CH3.CO.Br, que tem as mesmas características do cloreto e que se emprega em síntese orgânica;

IV) ácido monocloroacético, Cl.CH2.COOH, em cristais incolores;

V) ácido tricloroacético, Cl.CH2.COOH, líquido incolor;

VI) ácido tricoloroacético, Cl3C.COOH, em cristais incolores. Estes produtos, de cheiro penetrante, empregam-se em síntese orgânica e em medicina;

VII) ácidos mono, di e tribromoacéticos.

III) - Ácido propriônico, CH3.CH2.COOH, líquido de cheiro semelhante ao do ácido acético.

IV - Ácido butírico, CH3.(CH2)2.COOH, líquido denso, de cheiro desagradável a ranço, incolor, oleoso, que se emprega, designadamente, para descalagem de peles, e ácido isobutírico;

V - Ácido valeriânico, CH3.(CH2)3.COOH, líquido oleoso, transparente, de cheiro muito desagradável a ranço, e ácido isobaleriânico.

Ácido palmítico, CH3.(CH2)14.COOH. Encontra-se, como glicérido, nos corpos gordos. Apresenta-se em massa cristalina ou pó branco, ou ainda em cristais brilhantes ou agulhas incolores.

Os seus principais sais são os seguintes:

1) palmitato de cálcio, que se emprega em perfumaria;

2) palmitato de alumínio, que se emprega em perfumaria;

Os sais do ácido palmítico solúveis na água (palmitatos de sódio, potássio, amônio, etc.), que são sabões, também aqui se incluem.

Ácido esteárico, CH3.(CH2)16.COOH. Também se encontra como glicérido nos corpos gordos. É branco, amorfo, semelhante à cera.

Os seus principais sais são os seguintes:

1) estearato de cálcio, que se emprega para impermeabilizar tecidos;

2) estearato de magnésio, que se emprega na preparação de vernizes;

3) estearato de zinco, que tem aplicações medicinais e que também se emprega nas indústrias da borracha e das matérias plásticas e ainda na preparação de oleados;

4) estearato de alumínio, que tem aplicações semelhantes às do palmitato de fundo;

5) estearato de cobre, que se emprega para "bronzear" o gesso e em tintas de fundo;

6) estearato de chumbo, que é um secante.

Entre os ésteres do ácido esteárico citam-se os estearatos de etila e de butila, plastificantes, e o estearato de glicol, sucedâneo das ceras naturais; porém, as misturas de mono, di e triestearatos de glicerina, emulsionantes de matérias gordas, cabem nas Posições 34.04 ou 38.19, consoante apresentam ou não caracteres de ceras artificiais.

Incluem-se na Posição 15.10 o ácido esteárico em bruto (estearina do comércio), que é uma mistura de ácido esteárico com outros ácidos gordos.

Os sais do ácido esteárico solúveis na água (estearatos de sódio, potássio, amônio, etc.), que são sabões, também aqui se incluem.

VIII - Ácidos capróricos ou hexílicos;

IX - Ácidos caprílicos ou octílicos, bem como o ácido 2-etilexílico.

b) Ácidos Monocarboxílicos Acíclicos não Saturados:

1) Ácido acrílico;

2) ácido metacrílico manômetro. Os polímeros dos ésteres deste ácido são matérias plásticas artificiais (Capítulo 39);

3) ácidos heptino e octinocarboxílicos;

4) ácido oléico, C18H34O2. Encontra-se, como glicérido, nos corpos gordos. É um líquido incolor, inodoro, que cristaliza em agulhas a cerca de 4ºC. O ácido oléico em bruto (oleína do comércio) cabe na Posição 15.10;

Os sais solúveis na água do ácido oléico (oleatos de sódio, potássio, amônio, etc.), que são sabões, também aqui se incluem.

5) ácido linoléico, C18H32O2. Encontra-se, como glicérido, no óleo de linhaça. É um ácido secante.

c) Ácidos Monocarboxílicos Aromáticos Saturados:

1) ácido benzócio, C6H5COOOH. Encontra-se em alguma resinas e bálsamos. Prepara-se por síntese. Cristaliza em agulhas ou escamas brancas e brilhantes e, quando puro, é inodoro. Tem ação antisséptica e antipútrida.

Os seus principais sais são os benzoatos de amônia, sódio, potássio e cálcio.

Os seus principais ésteres são os benzoatos de benzila, naftila, metila, etila, geranila, citronelila, linalila e rodinila.

Entre os outros derivados do ácido benzóico, aqui incluídos, citam-se os seguintes:

a) cloreto de benzoíla, C6H5CO.CL, líquido incolor de cheiro característico, fumante ao ar e fortemente lacrimogêneo;

b) peróxido de benzoíla, que tem aplicações medicinais e também se emprega nas indústrias da borracha e das matérias plásticas, no branqueamento de óleos, gorduras, farinhas, etc.;

c) ácidos nitrobenzóicos (orto, meta e paranitrobenzóicos), NO2.C6H4. COOH;

d) cloretos de nitrobenzoíla (de orto, meta e paranitrobenzoíla), NO2.C6H4. CO.Cl;

e) ácidos monoclorobenzóicos, Cl.C6H4.COOH;

f) ácidos diclorobenzóicos, Cl2.C6H3.COOH;

2) ácidos fenilacético, C6H5.CH2.COOH;

3) ácidos fenilpropiônico e naftóico.

d) Ácidos Monocarboxílicos Aromáticos não Saturados:

Ácido cinâmico, C6H5.CH:CH.COOH. Encontram-se na essência de canela e nos bálsamos de Tolu e de Peru. Cristais incolores.

Os seus principais sais são os cinamatos de sódio e de potássio.

Os seus principais ésteres são os cinamatos de metila, etila, benzila e propila, que se empregam em perfumaria.

e) Ácidos Monocarboxílicos Ciclânicos e Cicloterpânicos:

1) ácido cicloexanocarboxílico;

2) ácido ciclopentenilacético.

Também se classificam por esta Posição os derivados halogenados, sulfonados, nitrados, nitrosados e mistos (sulfoalogenados, nitrossulfonados, nitroalogenados, nitrossulfoalogenados, etc.) dos ácidos monocarboxílicos, seus anidridos, halogenetos e peróxidos, e ainda os dos perácidos da posição.

5. Com relação aos produtos químicos classificados na Posição 29.14 devem ser observadas, entre outras Notas do Capítulo 29, principalmente as Notas (29-1), (29-4), (29-5) e NC (29-1), que abaixo se transcrevem:

Nota (29-1): "Salvo as exceções resultantes do texto de algumas de suas posições, estão compreendidos no presente Capítulo unicamente:
a) os compostos orgânicos de constituição química definida, apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas;
b) as misturas de isômeros de um mesmo composto orgânico, mesmo contendo impurezas, com exclusão das misturas de isômeros (diferentes dos estéreo-isômeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
c) os produtos das Posições 29.38 a 29.42, os éteres e ésteres de açúcares e seus sais da Posição 29.38 a 29.42, os éteres e ésteres de açúcares e seus sais da Posição 29.43, e os produtos da Posição 29.44, de constituição química definida ou não;
d) as soluções aquosas dos produtos das letras a , b ou c anteriores;
e) as demais soluções dos produtos das letras a , b ou c anteriores, desde que estas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, exclusivamente determinado por motivos de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto próprio para usos particulares de preferência à sua aplicação geral;
f) os produtos das letras a , b, c, d ou e anteriores, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou a seu transporte;
g) os produtos das letras a , b, c, d, e ou "f" anteriores, adicionados de substância antipó (destinada a evitar a liberação de poeiras), de um corante ou um aromatizante, com o fim de facilitar sua identificação ou por motivos de segurança, desde que estas adições não tornem o produto próprio para usos particulares de preferência à sua aplicação geral;
h) os produtos seguintes, normalizados, para a produção de corantes azóicos: sais de diazônio, copulantes utilizados para estes sais e aminas diazotáveis e seus sais."

(29-4): "Notas Posições 29.03 a 29.05, 29.10, 29.12 a 29.21, qualquer referência aos derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados aplica-se igualmente aos derivados mistos (sulfo-halogenados, nitro-halogenados, nitrossulfonados, nitrossulfo-halogenados, etc.).
Os grupos nitrados ou nitrosados não se consideram "funções nitrogenadas" no sentido da Posição 29.30."

(29-5):
"a) os ésteres de compostos orgânicos de função ácida dos Subcapítulos I a VII, com com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos, classificam-se como aquele composto que pertença à posição em último lugar por ordem de numeração;
b) os ésteres de álcool etílico ou de glicerina com compostos orgânicos de função ácida dos Subcapítulos I a VII classificam-se como os compostos de função ácida correspondentes;
c) os sais dos ésteres citados nas letras a ou b anteriores com bases orgânicos classificam-se como os ésteres correspondentes;
d) os sais de outros compostos orgânicos de função ácida ou de função fenol dos Subcapítulos I a VII com bases inorgânicas classificam-se como os compostos orgânicos de função ácida ou de função fenol correspondentes;
e) os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se como os ácidos correspondentes."

(29-1): "Na indicação do código de classificação das mercadorias compreendidas nas Posições 29.01, 29.02, 29.03, 29.04, 29.05, 29.08, 29.11, 29.13, 29.14, 29.15, 29.21 e 29.22, não deve ser levada em consideração a letra correspondente ao título dos agrupamentos dessas mercadorias, ainda que o texto do título integre o do código."

6. Entre outros ácidos monocarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados, acham-se incluídos na Posição 29.14:

1) acetato de butiala, C6H12O2, éster do ácido acético (Parecer Normativo CST n. 207/73);

2) acetato de etila, C4H8O2 (Parecer Normativo CST nº 496/74);

3) acetato de isopropila, C5H10O2 (Parecer Normativo CST nº 688/73);

4) ácido acético glacial, C2H4O2 puro (Parecer Normativo CST nº 172/72 e Parecer CST n. 223/74);

5) ácido acrílico, C3H4O2 (Parecer Normativo CST nº 688/73)

6) ácido butílico, C4H8O2 (Parecer Normativo CST nº 688/73)

7) ácido fórmico, CH2O2 nome técnico, vulgar e comercial "Ácido Fórmico a 98%, grau de pureza máxima de 98%, apresentado na forma de líquido incolor com odor penetrante, forte agente diluidor. Empregado como componente do produto técnico "Triciclazil", ingrediente ativo do fungicida "BIM 75 BR", usado no controle da bruzone do arroz, causado pelo fungo Pyricularia oryzae, e que, de acordo com as Informações nºs 131/81 e 181/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um ácido moncarboxílico acíclico em seu limite máximo de pureza. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

8) ácido 2,2-dimetilpropanóico ou ácido a,a -dimetilpropiônico ou ácido trimetilacético, C5H10O2, nome técnico, vulgar e comercial "Ácido Piválico", grau de pureza mínima de 98%. Apresentado na forma de sódio cristalino de cor creme, possuindo um forte odor desagradável, empregado como componente da formulação do produto técnico "Tebutiuron", ingrediente ativo dos herbicidas "Perflan" e "Bimate", e que, de acordo com a Informação n. 163/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um ácido monocarboxílico acíclico saturado com alto grau de pureza e sem adição de estabilizantes ou de quaisquer outros produtos, empregado como ingrediente ativo de preparações herbicidas;

9) ácido propiônico, C3H6O2 (Parecer CST n. 688/73);

10) ácido valérico, C5H10O2 (Parecer CST n. 688/73);

11) 2-sec-butil-4,6-dinitrofenil-3-metil-2-butenoato, C15H18N2O6, de nome técnico "Binapacryl" ou "Morocide", comercial "Acricid Técnico" e vulgar "Acricid" com grau de pureza de 96%, utilizado exclusivamente na fabricação do acaricida "Acaricid 40 E" (emulsão), e que, de acordo com a Informação n. 27/77 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um produto obtido pela esterificação do dinitro-butil fenor (derivado nitrado de butil fenol) com cloreto de 3-metil crotonoíla, portanto, é um éster de ácido orgânico monocarboxílico (ácido b metil ou ácido bb dimetil acrílico);

12) acrilato de butila, C7H12O2 (Parecer CST n. 688/73);

13) acrilato de etila, C5H8O2 (Parecer CST n. 688/73);

14) anidrido butírico, C8H14O3 (Parecer CST n. 688/73);

15) anidrido propiônico, C6H10O3 (Parecer CST n. 688/73);

16) acetato de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol, C12H14N2O6, de nome técnico "Dinoseb-Acetato", comercial "Aretit Técnico" e vulgar "Aretit", com grau de pureza de 94%, com impurezas decorrentes do processo de obtenção, apresentado na forma de líquido concentrado, amarelo-castanho, usado para formulação do "Aretit 50 EC", herbicida emulsinável contendo 50% de "Dinoseb-Acetato", indicado para o controle de ervas daninhas em algodão, amendoim, alfafa, arroz, batatinha, soja e trigo, e que, de acordo com a Informação n. 96/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um produto químico de constituição definida; um éster do ácido acético, um éster acético de um derivado nitrato de fenol. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-5), letra a ;

17) monoleato de dianidro (1-4) (3-6) manitol ou mannide monoleato, C24H42O5, comercialmente denominado "Arlacel A" ou "Montanide 80", obtido por síntese química com grau de pureza de 100% apresentado na forma de líquido oleoso translúcido, de cor âmbar, utilizado com emulsificante e com um dos componentes de adjuvantes "Freund" para a preparação da vacina oleosa contra a febre aftosa, e que, de acordo com o Certificado de Análises nº DE 1528/78, do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, e com a Informação n. 74/79 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto orgânico de constituição química definida, éster do ácido oléico com dianidro manitol. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

18) benzoato de sódio, C7H5CaO2, quimicamente puro (Parecer CST n. 433/74);

19) dl (3-alil-2-metil-4-oxi-2-ciclopentenil) d-trans-crisantemato ou d-transaletrina, C19H26O3, nome técnico e vulgar "Bioaletrina", nome comercial "Bioalletrin 93%", grau de pureza de 93%, apresentado na forma de líquido oleoso de cor alaranjado-escura, utilizado com princípio ativo em formulações de inseticida doméstico, e que, de acordo com as informações nºs 174/78, 140/82 e 150/82 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto orgânico de constituição química definida, éster de ácido monocarboxílico ciclânico, derivado da cinarina (alil cinarina). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

20) cloreto de ácido 2-(4-clorofenil)-3-metilbutírico, C11H12Cl2O, nome técnico ou comercial "CPIC", derivado halogenado de halogeneto de ácido monocarboxílico aromático, com grau de pureza de 92% e impurezas 98%) decorrentes de processo de obtenção, apresentado na forma de líquido incolor amarelo, utilizado exclusivamente na síntese de inseticida agropecuário do grupo dos piretróides, em grau técnico. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a (Parecer CST n. 1.546/83);

21) sal sódico do ácido 2,2-dicloropropiônico, C3H3Cl2NaO2, nome técnico e vulgar "Dalapon", nome comercial "Dalapon PS 85-Boehringer" ou "Dowpon *850 PS", com 85% de ingrediente ativo na concentração mínima de 74% de equivalente a ácido, e 15% de impurezas (ingredientes inertes) decorrentes do processo de obtenção, apresentado na forma de pó solúvel, produto técnico de ação herbicida pós-emergente utilizado para o controle químico, por pulverização, das ervas daninhas de folha estreita, que infestam as culturas de abacate, abacaxi, banana, cacau, café, cana, citrus, macieiras, pereiras, pessegueiros, ameixeiras, seringueiras, videiras, bem como áreas industriais e canais de irrigação e drenagem, também empregado em preparações de herbicidas em mistura com princípios tensoativos ou adjuvantes, e que, de acordo com o Certificado Oficial de Análise n. 6.066/77 do Instituto de Tecnologia do Paraná e com a Informação nº 8/80 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto de constituição química definida, apresentado isoladamente, sal sódico do derivado halogenado de ácido orgânico monocarboxílico acíclico saturado (ácido propiônico); é o sal sódico do ácido 2,2-dicloropropiônico;

22) (s)-alfa-ciano-m-fenoxibebenzil (1R, 3R)-3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropano carboxilato, C22H19Br2NO3, de nome técnico, comercial e vulgar "Decamethrina", também conhecido sob as referências NRDC 161, RU 22974 e OMS 1998, com grau de pureza de no mínimo 98%, apresentado na forma de pó cristalino, branco e inodoro, utilizado como matéria de base para a fabricação de inseticidas de baixa concentração, estes destinados à lavoura e à higiene doméstica (domissanitários), e que, de acordo com as Informações nºs 39/78 e 66/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto orgânico de constituição química definida; pertence ao grupo dos piretróides sintéticos, cuja estrutura tem por base as piretrinas naturais; é um éster derivado do ácido 2,2-dimetil-3-(2,2-dibromovinil) ciclopropano carboxílico (ácido monocarboxílico);

23) cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropano carboxílicom, C8H9Cl3O, nome técnico, vulgar e comercial "DVO", grau de pureza de 92%, apresentado na forma de líquido incolor e amarelo, utilizado exclusivamente na síntese de inseticida agropecuário do grupo dos piretróides, em grau técnico, e que, de acordo com a Informação datada de 1º de novembro de 1983m, do Laboratório de Análises da DRF/Santos, é um composto orgânico de constituição química definida, isolado, com impurezas decorrentes do processo de obtenção que não o tornam adequado para usos determinados nem melhoram sua aptidão para uso; trata-se de um cloreto (halogeneto) de ácido monocarboxílico ciclânico, derivado sintético de ácido crisantêmico (halogeneto halogenado). Para efeito de classificação foram aplicadas as Notas (29-1), letra a , e (29-4);

24) estearato de butila, C22H44O2, éster do ácido esteárico. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-5) (Parecer Normativo CST n. 888/71);

25) estearato de cálcio, C36H70CaO4, sal do ácido esteárico. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-5) (Parecer Normativo) CST n. 888/71);

26) perpivalato de butila terciária, C9H18O3, comercialmetne denominado "Interox TBPPI-75-AL", na concentração de 75% (com 25% de solventes alifáticos do processo de obtenção), apresentado na forma líquida, utilizado na fabricação de polietileno com indicador de reação, e que, de acordo com as Informações nºs 142/81 e 185/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um composto orgânico de constituição química definida, derivado de ácido monocarboxílico acíclico saturado, sob forma de éster de perácido, sem impurezas. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

27) 2,4-dinitro-6-octil-fenil-crotonato, C18H24N2O6, nome técnico "Dinocap", nome comercial "Karathane Técnico", grau técnico de pureza de 73%, apresentado na forma líquida, usado exclusivamente na fabricação de formulações fungicidas agrícolas ("Karathane WD" e "Karathane LC", para o combate ao oídio, e que, de acordo com a Informação . 3/79 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, é um produto químico orgânico de constituição definida, derivado nitrado de um éster de ácido carboxílico;

28) miristato de isopropila, C17H34O2, éster do ácido mirístico. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-5) (Parecer Normativo CST n. 888/71);

29) palmitato de isopropila, C19H38O2, éster do ácido palmítico. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-5) (Parecer Normativo CST n. 888/71);

30) dl (3-alil-2-metil-4-oxo-2-ciclopentenil) d-cis-trans-crisantemato, C19H26O3, nome técnico "d-Allethrin" ou "d-Aletrina", nome vulgar ou comercial "Pybamin Forte", grau de pureza de 90%, apresentado na forma de líquido oleoso com aparência e cor de caramelo (ou amarelo-pálido), utilizado em formulações de inseticidas piretróides sintéticos domissanitários, marca "SBP", consistindo de mistura de isômeros óticos ativos de aletrina (20% de isômero CIS e 80% de isômeros TRANS), possuindo ação rápida, repelência a insetos, estabilidade ao calor e baixa toxicidade aos mamíferos. De acordo com as Informações nºs 105/82, 106/82, 29/83 e 30/83 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª RF, trata-se de um composto orgânico de constituição química definida, éster de ácido monocarboxílico ciclânico, com impurezas, tais como ácido crisantêmico e anidrido crisantêmico, resultantes do processo de fabricação e que não afetam a sua constituição; é um estereoisômero da Bioallethrin;

31) ácido sórbico, C6H8O2, conhecido também como Sorbic (Parecer CST n. 688/73).

7. Chama-se atenção quanto à Nota Complementar (29-2) do Capítulo 29 da TAB que determina:

"O importador de produto deste Capítulo é obrigado a declarar-lhe o nome científico e, quando houver, o comercial.
A falta desta declaração ou declaração não correspondente ao produto importado implicará a aplicação do direito igual à maior alíquota do Capítulo."

8. Do exposto, os produtos objeto deste Parecer Normativo classificam-se nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:


Mercadorias 
Código TIPI/TAB 
Ácidos monocarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados: 
 
1) Acetato de butila 
29.14.03.05 
2) Acetato de etila 
29.14.03.08 
3) Acetato de isopropila 
29.14.03.18 
4) Ácido acético glacial 
29.14.01.01 
5) Ácido acrílico 
29.14.23.01 
6) Ácido butírico 
29.14.09.01 
7) Ácido fórmico a 98% 
29.14.07.01 
8) Ácido piválico (ácido 2-2-dimetilpropanóico ou ácido a,a -dimetilpropiônico ou ácido trimetilacético) 
29.14.20.01 
9) Ácido propiônico 
29.14.11.01 
10) Ácido valérico 
29.14.19.00 
11) Acricid Técnico ou Binapacryl ou Morocide (2-sec-butil-4,6-dinitrofenil-3-metil-2-butenoato) 
29.14.36.00 
12) Acrilato de butila 
29.14.23.07 
13) Acrilato de etila 
29.14.23.04 
14) Anidrido butírico 
29.14.09.02 
15) Anidrido propiônico 
29.14.11.02 
16) Aretit Técnico ou Dinoseb-Acetato (acetato de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol) 
29.14.36.00 
17) Arlaced A ou Montanide 80 (monoleato de dianidro (1-4) (3-6) manitol ou mannide monoleato) 
29.14.22.99 
18) Benzoato de sódio 
29.14.27.17 
19) biollethin 93% ou Biolatrina (dl (3-alil-2-metil-4-oxo-2-ciclopentenil) d-trans-crisantemato ou d-trans-aletrina) 
29.14.43.00 
20) CPIC (cloreto do ácido 2-(4-clorofenil)-3-metilbutírico) 
29.14.36.00 
21) Delapon PS 85-Boehringer ou Dowpon *850 PS (sal sódico do ácido 2-2-dicloropropiônico 
29.14.11.99 
22) Declamethrina ou NRDC 161 ou RU 22974 ou OMS 1988 (S)-alfa-ciano-m-fenoxibenzil (1R,3R)- (2,2-dimetilciclopropano carboxilato) 
29.14.43.00 
23) DVO (cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropano carboxílico) 
29.14.43.00 
24) Estearato de butila 
29.14.08.03 
25) Estearato de cálcio 
29.14.08.04 
26) Interox TBPPI-75-AL (perpivalato de butila terciária) 
29.14.20.99 
27) Karathane técnico ou Dinocap (2,4-dinitro-6-octil-fenil-crotonato) 
29.14.36.00 
28) Miristato de isopropila 
29.14.12.02 
29) Palmitato de isopropila 
29.14.10.02 
30) Pynamin Forte ou d-Allethrin ou d-Aletrina (dl (3-lil-2-metil-4-oxo-2-ciclopentenil) d-cis-trans-crisantemato) 
29.14.43.00 
31)  Sorbic (ácido sórbico)

29.14.21.00  

9. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Rúbio Souza Moraes Júnior - AFTN.

Milton José Hartmann - AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobe o assunto vierem formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto com norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de ácidos monocarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. - Jimir S. Doniak, Coordenador do Sistema de Tributação.