Parecer Normativo CST nº 309 de 25/09/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1970

A obrigatoriedade da correção monetária dos bens do ativo imobilizado decorre de imposição legal consubstanciada no art. 3º, da Lei nº 4.357, de 16.07.1964.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.07 - Correção Monetária do Ativo

A consulente quer saber se pode deixar de proceder à correção monetária de partes dos bens que compõe o seu ativo imobilizado, sob o fundamento de que a referida correção traduzirá uma supervalorização desses bens.

A correção monetária dos bens do Ativo Imobilizado é obrigatória por força do disposto no art. 3º, da Lei 4.357, de 16.07.1964, abrangendo todos os bens salvo as exceções previstas na mesma Lei.