Parecer Normativo SUT nº 3 DE 27/06/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2019

Ret. - Dá publicidade ao entendimento de que não são consideradas como industrialização as operações descritas no Parecer Normativo COSIT nº 19/2013 da Receita Federal do Brasil.

Onde se lê:

Considerando que a mesma conceituação do citado dispositivo do RIPI/2010 foi integralizado à legislação estadual, através do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.424/2000, item 2, inciso III, artigo 3º, do Livro XVII, in verbis:

(.....).

Leia-se:

Considerando que a mesma conceituação do citado dispositivo do RIPI/2010 foi integralizado à legislação estadual, através do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , item 2, inciso III, artigo 3º , do Livro XVII, in verbis:

(.....).

Onde se lê:

Considerando que desde da edição do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 8.050/1985 (Livro XVII, artigo 3º, inciso II, item 2), a legislação fluminense segue a Receita Federal nas conceituações sobre industrialização, em suas características e modalidades;

(.....).

Leia-se:

Considerando que desde da edição do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 8.050/1985 (Livro XVII, artigo 3º, inciso III, item 2), a legislação fluminense segue a Receita Federal nas conceituações sobre industrialização, em suas características e modalidades;

(.....).