Parecer Normativo SF nº 3 DE 28/10/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 nov 2016

Ret. - Interpreta o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais.

RETIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 01.11.2016

Onde se lê:

"Parágrafo único. Considera-se integrante do quadro de profissionais habilitados da sociedade o profissional autônomo por ela contratado que seja habilitado ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Leia-se:

"Parágrafo único. Considera-se integrante do quadro de profissionais habilitados da sociedade o profissional autônomo por ela contratado que seja habilitado ao exercício da mesma atividade e preste serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.