Parecer Normativo CST nº 276 de 19/03/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1971
O exercício exclusivo, transitório ou não, de atividade profissional relacionada no art. 248, § 1º, b, do RIR, por sociedade comercial, não autoriza a tributação especial de 11% (Decreto-Lei nº 62-66, art. 1º, in fine), que é restrita às sociedades civis ali definidas.
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.02 - Lucro Tributável
1. Sociedade comercial de responsabilidade limitada, explorando os ramos de arquitetura e engenharia, consulta:
a) se, embora formalmente mercantil seu objeto, poderia enquadrar-se no regime especial do art. 248 § 1º b, do RIR, eis que, na realidade, dedica-se "única e exclusivamente à prestação de serviços profissionais de arquitetura e cartografia", através seus dois sócios. Engenheiros, um arquiteto, outro cartógrafo, sendo seu capital, aliás, inferior ao limite previsto naquele dispositivo;
b) ou se, para tanto, necessita alterar seus Atos Constitutivos.
2. A alíquota de 11% (onze por cento), menor que a comum de 30% (trinta por cento) fixada no art. 1º, in fine, do Decreto-Lei nº 62, de 21.11.1966, só beneficia as sociedades "civis organizadas exclusivamente para a prestação de serviços profissionais" aludidas no art. 248, § 1º letra b do RIR
3. Sociedade comercial alguma, mesmo que transitoriamente se limite à prestação única daqueles serviços profissionais, poderá beneficiar-se da aliquotagem excepcional in hypothesi. A tributação mais benigna é restrita às sociedades civis por natureza e definição legal, isto é, que hajam sido organizadas legalmente para o exercício profissional puro e simples das atividades previstas no Regulamento consolidador da Legislação do Imposto de Renda.
4. Ao item a da consulta é de responder-se, pois, negativamente, conquanto afirmativamente ao item b esclarecendo-se que, uma vez extinta a sociedade comercial e criada em seu lugar uma sociedade civil nos moldes indicados no art. 248 § 1º b, do RIR, poderá a consulente, a partir de então, pleitear o regime fiscal mais favorável.