Parecer Normativo CST nº 26 de 30/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1987

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
90.24.99.00 
Indicador da pressão de óleo de motor ("cebolinha")  

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal indicador da pressão de óleo de motor ("cebolinha").

2. O aparelho acima mencionado classifica-se na Posição 90.24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB.

3. O indicador da pressão de óleo denominado também de "interruptor", "butijão" ou de "cebolinha" tem o corpo roscado e por função indicar a pressão de óleo do motor de veículos automotivos, tratores e outros através de emissão de sinal para a lâmpada indicadora, situada no painel do veículo.

4. O aparelho em questão funciona da seguinte maneira:

a) com a ligação da ignição do veículo, ocorre a sinalização visual no painel, interrompendo, quando se põe em movimento;

b) com o motor do veículo em funcionamento normal, a pressão do óleo é dirigida ao diafragma da peça, interrompendo o circuito, através da abertura dos contatos elétricos, de modo que a lâmpada indicadora do painel, permanece apagada. Se houver falta de óleo no motor, a pressão dirigida ao diafragma da peça não será suficiente para manter interrompido o circuito entre os contatos elétricos, fazendo com que ocorra o fechamento dos contatos. Conseqüentemente, a lâmpada indicadora no painel, acenderá.

5. Sobre o indicador denominado vulgarmente por "cebolinha", assim se expressou o Instituto Nacional de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, através do Laudo INT n. 1.414/74, in verbis:

"Cabe, em primeiro lugar, eliminar a Posição 85.19, que abrange interruptores elétricos, porque, a rigor, o indicador de pressão de óleo tem função manométrica, não elétrica. Além disso, os aparelhos abrangidos pelo item 02.00 da Posição 85.19 são interruptores ou seccionadores automáticos secos de circuito de força, ou pelo menos de circuitos onde a corrente elétrica tem função principal, ao peso que no caso da "cebolinha" a corrente elétrica é simples acessório de conduzir um sinal até o painel de instrumento" (grifamos).
E, acrescenta mais adiante:
"É de se notar, por outro lado, que o manômetro de óleo, quando utilizado como medidor (e não como simples indicador) da pressão na saída da bomba, nada tem a ver com a transmissão do sinal registrado pelo elemento sensor, a qual tanto pode ser feita por fluido, quanto por meio de uma corrente elétrica ou mesmo mecanicamente."

6. Quanto à finalidade do indicador da pressão do óleo ("cebolinha"), esclarece, ainda, o Instituto Nacional de Tecnologia do Ministério de Ciência e Tecnologia, in verbis:

"Nos automóveis mais pretensioso (Mercedes Benz, Rolls-Royce, Bentley) e nos de corrida (Ferrari, Matra, Mac Laren) - costuma-se incluir no painel de bordo um manômetro indicador da pressão do óleo. Quando a pressão for muito elevada, é sinal de que há alguma obstrução no circuito de lubrificação. A pressão muito baixa pode causar, por sua vez, falta de óleo. Antes da partida do motor, a pressão será nula, mas logo depois da partida ele subirá acima do normal, por ser o óleo ainda frio, de modo que as oscilações da pressão nesta fase transitória não são relevantes e podem até perturbar o motorista, criando-lhe preocupações não fundadas. Por esta razão, nos automóveis de série foi abandonado o manômetro de óleo e substituído por um simples indicador de pressão, cujo circuito é ligado ao de ignição, a fim de evitar que haja indicação de falta de pressão (luzinha vermelha acesa no painel) enquanto o motor não estiver funcionando (o que inclusive, consumirá corrente desnecessariamente). Esse resultado é obtido através da peça designada "cebolinha" (por causa da semelhança com uma pequena cebola), que é aparafusada na saída da bomba de óleo e transmite apenas indicação da falta de (pressão de) óleo" (grifamos).

7. Pelo exposto, chega-se à conclusão que o indicador da pressão de óleo, denominado vulgarmente "cebolinha", é um indicador da pressão do óleo, com função manométrica e não elétrica, não podendo ser confundido com os interruptores ou seccionadores elétricos, pois nesse aparelho a corrente elétrica tem função principal, ao passo que na "cebolinha" a corrente elétrica é um simples meio acessível de conduzir um sinal até o painel de instrumentos.

8. Os aparelhos e instrumentos de medir, verificar ou regular fluidos ou para verificação automática de temperatura, tais como manômetros, termostatos, indicadores de nível, etc., estão enquadrados na Posição 90.24, cujas Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA esclarecem:

"Os aparelhos classificados por esta posição podem possuir designadamente, registradores (de mostrador, de tambor, de tira contínua), com mecanismo de relojoaria ou com o motor síncrono, mesmo que o registro faça a distância, órgãos da sinalização e dispositivos óticos de leitura" (grifamos).

9. Assim conclui-se que o indicador da pressão de óleo, denominado popularmente de "cebolinha" ou de "interruptor de bomba de óleo", classifica-se na Posição 90.24, dado as suas características e finalidade (indicar a pressão do óleo).

10. Do exposto, com base no Laudo INT n. 1.414/74, assim transcrito, o indicador de pressão do óleo de motor ("cebolinha"), classifica-se no Código 90.24.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:

11. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Celeste Massako Ohaski Assunção - AFTN

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de indicador da pressão de óleo de motor ("cebolinha").

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados . Raul Menezes, Coordenador do Sistema de Tributação substituto.