Parecer Normativo CST nº 245 de 11/03/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1971

A contabilização do valor proveniente do recebimento de Ações Bonificadas diretamente à conta de "Aumento de Capital", ou com passagem pela conta de Lucros e Perdas, é procedimento contábil que pode ser adotado, um ou outro, pelo contribuinte, sem ferir disposições de ordem fiscal.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.08 - Aumentos de Capital

Consulta acerca da validade do procedimento adotado por alguns contribuintes referentes à contabilização do valor decorrente do recebimento de Ações Bonificadas, nos casos em que estejam isentas de tributação em conta de "Aumento de Capital", ou sobre a possibilidade de as citadas ações serem registradas em Lucros e Perdas, destacadamente.

É de responder que qualquer dos procedimentos contábeis referidos, quando da ocorrência dos fatos econômicos acima aludidos, não fere disposições de ordem fiscal, sendo lícita a adoção de um ou de outro.