Parecer Normativo CST nº 207 de 08/03/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1971

a) Os rendimentos atribuídos aos depósitos em entidades integrantes do Sistema Financeiro Habitacional se vinculam ao exercício social em que ocorrer a sua distribuição, através do pagamento ou crédito em conta de livre movimentação do beneficiário.b) Compete às fontes pagadores enviar as repartições da Secretaria Federal, informar sobre os rendimentos pagos ou creditados no ano anterior, mesmo que beneficentes e beneficiários sejam isentos do Imposto de Renda.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.19 - Isenções

1. Entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação esclarece que atribui rendimentos semestrais a seus associados calculados sobre o saldo médio de depósitos, informando que a importância apurada no semestre é escriturada na conta "Dividendos a Pagar ou a Creditar", título de razão constante do Plano Oficial de Contas instituído pelo Banco Nacional da Habitação, e liberada no semestre seguinte àquele, transferindo-a para as contas de livre movimentação intituladas "Depósitos de Associados" e "Depósitos de Associados Fundadores".

2. Face ao exposto, consulta a requerente a qual exercício se vincula o rendimento e se está obrigada a informá-lo, visto estar o mesmo isento do Imposto de Renda.

3. Com relação a primeira pergunta, esclareça-se a peticionária que o rendimento vincula-se ao exercício social em que juridicamente colocado à disposição do beneficiário, ou seja, quando efetivamente ocorre a distribuição através do pagamento ou do lançamento do crédito em conta de livre movimentação do depositante.

4. Quanto à segunda indagação, informe-se que, de conformidade com o disposto no artigo 364 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a enviar às repartições da Secretaria da Receita Federal informações sobre os rendimentos pagos ou creditados no ano anterior, respeitados os prazos fixados para entrega de declarações, indicando a natureza dos rendimentos, nomes e endereços dos beneficiários mesmo que beneficentes e beneficiários sejam isentos do Imposto de Renda.