Parecer Normativo CST nº 194 de 27/07/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1970

Livro "Entrada de Mercadorias", em substituição ao "Registro de Compra", previsto no art. 225 do RIR: Inadmissível a escrituração que não permita identificar os fornecedores e documentos de compras.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoa Jurídica
02.02.15 - Escrituração Contábil

Pretende a consulente adotar um sistema de processamento eletrônico de dados no qual se inclui o livro "Registro de Compras e Entrada de Mercadorias", escriturado pelos totais das entradas verificadas num período de dez dias.

Consultada a fiscalização estadual do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, emitiu parecer favorável, condicionando a admissão do sistema à manutenção do registro do lançamento individual e discriminado, no livro Diário.

Complementando as disposições do art. 1º do Decreto-Lei nº 486, de 08 de março de 1969, que permitiu a escrituração mecanizada em livros e papéis adequados, em número e espécie a critério do contribuinte, a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 1969, do Secretário da Receita Federal, estabelece em seu item 132:

"As pessoas jurídicas poderão adotar, em substituição ao registro de compras previsto na Legislação do Imposto de Renda, o livro registro de entrada de mercadorias estabelecido na Legislação Estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, desde que este satisfaça os requisitos essenciais, permitindo a identificação dos fornecedores e dos respectivos documentos".

Verifica-se que a Legislação do Imposto de Renda admite a escrituração, mecanizada ou não, bem como a adoção do livro "Entrada de Mercadorias", exigido pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias para substituir o "Registro de Compras", exigido pelo art. 225 do Regulamento do Imposto de Renda. Entretanto, não é dispensada, na escrituração do livro "Entrada de Mercadorias", a identificação dos fornecedores e dos respectivos documentos de compra.

Como o novo sistema proposto não atende a este detalhe, não há como aceitá-lo a menos que esse inconveniente seja obviado.