Parecer Normativo CST nº 183 de 03/03/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1971

São operacionais as despesas com prestação de assistência social a empregados.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoa Jurídica
02.02.03 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos
02.02.03.09 - Outros

O art. 161 do RIR especifica os tipos de despesas ou encargos que podem ser considerados na formação dos custos relativos à aquisição, produção e venda dos bens e serviços, objeto das transações de conta própria.

Todas as demais despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, desde que normais ou usuais ao seu tipo de transações, são despesas operacionais, inclusive a prestação de assistência social a empregados, sob qualquer forma, não se computando tais gastos na formação dos custos, conforme dispõe o art. 162 e §§, do RIR.