Parecer Normativo CST nº 181 de 27/07/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1970
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoas físicas, não proprietárias do imóvel, classifica-se na Cédula H.
02 - Imposto de Renda
02.01 - Pessoas Físicas
02.01.08.08 - Cédula H
02.01 - Pessoas Físicas
02.01.08.08 - Cédula H
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoa física não proprietária do imóvel, classifica-se na Cédula H, de conformidade com o disposto no artigo 55, letra b do Decreto nº 58.400-66, desde que tal prática não seja exercida habitualidade.