Parecer Normativo CST nº 15 de 26/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1988

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
Conforme Parecer 
Tubos Catódicos para televisão (cinescópios)  

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de tubos catódicos para televisão (cinescópios).

2. Os tubos catódicos, acima mencionados, classificam-se na Posição 85.21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB.

3. Conforme item 5, da alínea a , das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, referente à Posição 85.21, a mesma compreende, também:

"5 - os tubos catódicos. Estes tubos transformam os sinais elétricos em imagens de forma direta ou indireta. Nos tubos para aparelhos receptores de televisão, os elétrons provenientes ou dos catodos, depois de concentrados, sujeitos à deflexão, etc., são projetados, sob a forma de um feixe, sobre a parede interna (em geral a extremidade do tubo) revestida de substâncias fluorescentes, onde provocam o aparecimento da imagem televisiva. Os tubos catódicos também se utilizam no radar, nos osciloscópios e em alguns aparelhos terminais de sistemas de tratamento da informação. Alguns destes tubos empregam-se. Modificados, como indicadores de afinação (olho mágico) nos aparelhos receptores de radiodifusão."

4. Do exposto, conclui-se que os tubos catódicos, objeto deste Parecer Normativo, classificam-se nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do brasil - TAB, vigentes, onde estão nominalmente citados:


Mercadorias 
Código TIPI/TAB 
Tubos Catódicos para Televisão (Cinescópios):
- para recepção em cores
- para recepção em preto e branco 

85.21.02.01
85.21.02.02  

5. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório, contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Felício Ferreira Neto - AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de tubos catódicos para televisão (cinescópios).

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. - Levy Valério de Oliveira, Coordenador do Sistema de Tributação em exercício.