Parecer Normativo CST nº 125 de 08/07/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1970
A norma prevista no § 15, do Artigo 3º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, vigorou exclusivamente nos exercícios financeiros de 1965 e 1966.
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.03.03 - Especificação - Exaustão e Amortização.
A consulta está formulada nos seguintes termos:
a) A Lei nº 4.357, de 16.07.1964, vigorou exclusivamente nos exercícios financeiros de 1965 e 1966;
b) Em hipótese contrária, como será fixado o percentual para o exercício de 1967?
c) Como deverá proceder a consulente, tendo em vista o balanço relativo ao exercício de 1970.
A norma prevista no § 15, do Artigo 3º, da Lei nº 4.357, de 16.07.1964, vigorou exclusivamente nos exercícios financeiros de 1965 e 1966.
A partir do exercício financeiro de 1967, a regra a observar é a contida no §1º, (caput) do Artigo 57, da Lei nº 4.506, de 30.11.1964, que diz:
"A cota de depreciação reajustável em cada exercício será estimada pela aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do bem depreciável, atualizado monetariamente"