Parecer Normativo CST nº 112 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1986

Atualiza e consolida todos os Pareceres CST relativos à classificação fiscal de máquinas para montar e desmontar pneus.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
84.59.19.00 
Máquinas para montar e desmontar pneus  

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de máquinas para montar e desmontar pneus.

2. As máquinas acima mencionadas classificam-se na subposição 84.59.19.00 (onde estão nominalmente citadas) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB.

3. As máquinas em questão (também denominadas de hidráulicas) destinadas à troca de pneus de veículos, isto é, à montagem e desmontagem de pneus de carros, caminhões, tratores, etc., podem ser apresentadas sem motor (de acionamento manual) ou equipadas com motor elétrico para acionamento da bomba hidráulica.

4. Assim, as máquinas para montar e desmontar pneus classificam-se no Código 84.59.19.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes, onde estão nominalmente citadas.

5. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Maria Angélica Veloso Argolo - AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de máquinas para montar e desmontar pneus.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.