Parecer Normativo CST nº 11 de 30/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1986

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos produtos
4.13.02.00 - Casos específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
39.02.23.01 
Politetrafluoretileno (PRFE), apresentado em pó, nas formas pura ou carregada 

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de Politetrafluoretileno (PTFE), apresentado em pó, nas formas pura ou carregada.

2. O produto acima mencionado classifica-se no Código 39.02.23.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - ITPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, onde está nominalmente citado.

3. O Politetrafluoretileno em questão apresenta as seguintes especificações:

- nome vulgar: PTFE;

- nome científico: Politetrafluoretileno;

- nome técnico: Politetrafluoretileno - PTFE;

- marca registrada: Fluon;

- fabricante: Imperial Chemical Industries Limited - Plastics Division - Inglaterra;

- função principal: moldagens especiais e extrusão de peças técnicas;

- forma de apresentação: em pó;

- acondicionamento: em tambores;

- nomes comerciais: Fluon VB 60. Fluon VG 15, Fluon VG 15 F, Fluon VG 15 M5, Fluon VG 15 M6F, Fluon VG 25, FluonVG 25 F, Fluon VP 25, Fluon VP 25 F, Fluon VR 15, Fluon 15 F, Fluon VT 50 e Fluon .VX 1 F;

- fórmula química bruta: (F2C - CF2)n + carga;

- fórmula estrutural:

- processo industrial ou farmacêutico de obtenção: é obtido na forma pura através da polimerização do monômero tetrafluoretileno (TFE), obtido pela pirólise do gás diclorofluormetano 2CF2HCl "" C2F4Cl + 2HCl. O monômetro é rapidamente polimerizado, na presença de um iniciador de radical livre, para formar o polímero;

- outras informações: trata-se de matéria de extraordinária inércia química, excelentes propriedades isolantes, resistente a uma larga faixa de temperaturas de trabalho e possui características de anti-aderência e baixa fricção excepcionais;

- composição qualitativa e quantitativa:

a) Fluon VB 60:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 40% PTFE e 60% de bronze (pó metálico).

b) Fluon VG 15 e Fluon VG 15 F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 85% PTFE e 15% de fibra de vidro.

c) Fluon VG 15 M5 e Fluon VG 15 M5F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 80% PTFE, 15% de fibra de vidro e 5% de molibdênio.

d) Fluon VG 25 e Fluon VG 25 F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 75% PTFE e 25% de fibra de vidro.

e) Fluon VP 25 e Fluon VP 25 F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 75% PTFE e 25% de pó de carvão.

f) Fluon VR 15 e Fluon VR 15 F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 85% PTFE e 15% de grafite.

g) Fluon VT 50:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 50% PRFE e 50% de aço inoxidável (pó metálico).

h) Fluon VX 1 F:

- na forma pura: 100% PTFE;

- na forma carregada: 70% PTFE e 30% de fibra de vidro e sais minerais.

4. Quanto aos produtos das letras a (Fluon VB 60) e g (Fluon VT 50) foram solicitadas, quanto às suas cargas, informações ao Laboratório de Análises da SRRF da 7ª RF, o qual aduziu:

Informação nº 36: "a adição de 60% de pó metálico (bronze) não descaracteriza o produto matéria plástica artificial e simplesmente altera as propriedades físicas do Politetrafluoretileno, tornando-a adequada para a finalidade específica de seu uso".

Informação nº 37: "a adição de 50% de pó metálico (aço inoxidável) não descaracteriza o produto matéria plástica arficial e simplesmente altera as propriedades físicas do Politetrafluoretileno, tornando-a para a finalidade específica de seu uso".

5. Do exposto, o produto objeto do presente Parecer Normativo se classifica no Código 39.02.23.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:


Mercadorias 
Código TIPI/TAB 
Politetrafluoretileno (PRFE), apresentado em pó, nas formas: 
 
- pura 
39.02.23.01 
- carregada de: 
 
- 60% de bronze (pó metálico) 
39.02.23.01 
- 15% de fibra de vidro 
39.02.23.01 
- 15% de fibra de vidro e 50% de molibdênio 
39.02.23.01 
- 25% de fibra de vidro 
39.02.23.01 
- 25% de pó de carvão 
39.02.23.01 
- 15% de grafite 
39.02.23.01 
- 50% de aço inoxidável (pó metálico) 
39.02.23.01 
- 30% de fibra de vidro e sais minerais 
39.02.23.01 

Para conhecimento das unidades descentralizados e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Lenine Alcântara Moreira - AFTN.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de politetrafluoretileno (PTFE), apresentado em pó, nas formas pura ou carregada.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.