Parecer Normativo CST nº 105 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1986

Atualiza e consolida todos os Pareceres CST relativos à classificação fiscal de aparelhos para castrar, imobilizar e cortar nódulos de chifres de animais e bicos de aves.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias
Código TIPI/TAB   Mercadorias
Conforme Parecer Aparelhos para castrar, imobilizar e cortar nódulos de chifres de animais e bicos de aves

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de aparelhos para castrar, imobilizar e cortar nódulos de chifres de animais e bicos de aves.

2. Os aparelhos acima mencionados classificam-se na Posição 90.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB.

3. De acordo com o disposto nas Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, a Posição 90.17 abrange "um conjunto - particularmente vasto - de instrumentos e aparelhos, de qualquer matéria (compreendendo os metais preciosos), caracterizados essencialmente pelo fato de o seu emprego normal exigir, na quase totalidade dos casos, a intervenção de um técnico (médico, cirurgião, dentista, veterinário, parteira, etc.), quer se trate de estabelecer um diagnóstico, de tratar uma doença, de efetuar uma operação, etc.".

4. Convém ressaltar que as referidas Notas Explicativas agrupam os Instrumentos e Aparelhos, da posição em tela, em 4 (quatro) grandes grupos, ou sejam:

I - Instrumentos e Aparelhos Empregados em Medicina e Cirurgia Humanas;

II - Instrumentos e Aparelhos para Odontologia;

III - Instrumentos e Aparelhos de Medicina Veterinária;

IV - Aparelhos de Eletricidade Médica.

No terceiro Grupo - Instrumentos e Aparelhos de Medicina Veterinária - destacamos, entre outros, os ítens 2 e 4, conforme abaixo:

"2 - Instrumentos e aparelhos para castração:
Castradores (incluindo os aparelhos para provocar a atrofia das glândulas genitais dos machos), pinças para castração, ovariótomos, etc. "

"4 - Instrumentos diversos:
Injetores para fecundação artificial, corta-caudas, corta-chifres, pulverizadores para tratamento de doenças das vias respiratórias, digestivas, urinárias, genitais, etc., dos animais; aparelhos especiais de contenção, isto é, aparelhos destinados a imobilizar os animais durante as operações (abre-bocas, peias, etc.); seringas especiais para administração de medicamentos, aparelhos para administração de pílulas; bridões especiais para ingestão de beberagens; agrafes destinados à reabsorção das rachas dos cascos, sexascópios (instrumentos para determinação do sexo dos pintos), etc. (grifei)."

5. Assim, os aparelhos para castrar, imobilizar e cortar nódulos e chifres de animais e bicos de aves classificam-se na Posição 90.17, sendo o último considerado assemelhado ao corta-chifres (Parecer CST nº. 3.367/80).

6. Entre outros aparelhos mencionados no item anterior classificados na Posição 90.17, podemos salientar:

- para castração de animais;

- para imobilização de leitões durante a castração, denominado "fixador de leitões para castração", constituído de uma base metálica com focinheira de pano grosso e um arame para imobilização dorsal regulável;

- para cortar bicos de aves, denominado "debicador a gás" e secundáriamente para cortar unhas e esporas de galos reprodutores. O aparelho compõe-se de uma coluna apoiada em tripé que suporta o maçarico e o eixo de giro da navalha, frente à qual está colocado o apoio para o bico, com proteção aos dedos do operador. Do maçarico parte uma mangueira de borracha com 2m (dois metros) de comprimento, terminando na chave de acoplamento, à tomada da fonte de gás (botijões de gás ou rede de gás). Usa o princípio de cauterização a quente dos vasos sangüíneos, uma navalha móvel acionada por pedal e aquecida por maçarico a gás, que corta o bico da ave e, ao mesmo tempo, cauteriza o corte para evitar sangramento;

- para eliminar nódulos de chifres, aquecido a gás, carvão, lenha ou a eletricidade, denominado também de "aparelho de descorna". Opera aquecido sobre o botão córneo (chifre) e num movimento circular separa-se o botão do chifre de sua base, e em seguida deitando-se o aparelho, forçando-o para frente, remove-se o botão córneo (chifre).

7. Do exposto, conclui-se que os aparelhos, objeto deste Parecer Normativo, classificam-se nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:

Código TIPI/TAB    Mercadoria

Aparelhos para Castrar, Imobilizar e Cortar Nódulos de Chifres de Animais e Bicos de Aves:

90. 17.80.1900 - para castração de animais

90. 17.99.1999 - para imobilização de animais durante a castração

90.17.99.99 - para cortar nódulos de chifres de animais

90. 17.99.1999 - para cortar bicos de aves

8. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior

Consuelo Fernandes Y Costa - AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de aparelhos para castrar, imobilizar e cortar nódulos de chifres de animais e bicos de aves.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados. Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.