Parecer Normativo SMF nº 1 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jan 2017

Orientação quanto à interpretação da base de cálculo do ITBI no caso de imóveis arrematados em hasta pública.

PROCESSO 16.0.000077113-2

ASSUNTO: Orientação quanto à interpretação da base de cálculo do ITBI no caso de imóveis arrematados em hasta pública

INTERESSADO: Coordenação de Fiscalização de ITBI - CFIT, da Divisão de Receita Imobiliária - DRI.

EMENTA: ITBI. BASE DE CÁLCULO NO CASO DE IMÓVEIS ARREMATADOS.

1. Tratando-se de arrematações de imóveis em hasta pública, deve ser considerado co-mo base de cálculo do ITBI o preço pago, atualizado pela UFM do período compreendido entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data de solicitação da guia para pagamento do imposto, caso o intervalo seja superior a 30 dias.

2. Não se aplica o disposto no item 1 se restar comprovado que realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do preço de avaliação nos autos da arrematação.

No uso da atribuição que me confere o artigo 1º da Instrução Normativa nº 04, de 06 de fevereiro de 2006, do Secretário Municipal da Fazenda, adoto o parecer exarado pela Supervisão de Tributação e Normativo - STNO, no processo 16.0.000077113-2, lavrado em 29 de dezembro de 2016, devendo o entendimento nele assentado ser considerado como o oficial da Receita Municipal, resumido na ementa acima inscrita.

Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

FABRÍCIO DAS NEVES DAMEDA, Superintendente da Receita Municipal.