Parecer nº 9864 DE 09/06/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jun 2008

ICMS. A microempresa optante do Simples que tiver auferido receita bruta que lhe permita ser alcançada pela isenção estabelecida no RICMS-BA/97, art. 384, poderá solicitar restituição do ICMS recolhido.

A consulente, contribuinte de ICMS deste Estado acima qualificado, microempresa optante do Simples Nacional, cuja atividade principal é o comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, CNAE Fiscal 4789099, apresenta, via Internet, Consulta Administrativa, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, questionando que procedimentos deve adotar tendo em vista que, apesar de estar isenta, efetuou o recolhimento do imposto.

RESPOSTA:

Em face das disposições constantes no RICMS-BA/97, art. 384, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapassar R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ficam isentas do pagamento do ICMS.

Portanto, se a receita bruta acumulada auferida pelo Consulente nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapassou R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), o contribuinte estava dispensado de efetuar o recolhimento do ICMS.

Nesse caso, se apesar de alcançado pela isenção, o recolhimento for efetuado, poderá o Consulente solicitar restituição.

Registre-se que o conceito de receita bruta para os contribuintes optantes do regime instituído pela Lei Complementar nº123/06 (Simples Nacional) abrange todas as operações que propiciam receita para o estabelecimento. Ademais, como a receita acumulada pode sofrer variação, o Consulente deverá estar atento ao fato de que, em determinado mês poderá encontrar-se desonerado do pagamento do imposto estadual e no seguinte, não (tudo dependendo da receita bruta acumulada ultrapassar, ou não, o limite mencionado). Por fim, deve ser ressaltado que a isenção em comento não abrange o imposto mensal apurado através do Simples Nacional mas, tão somente, a parcela relativa ao tributo estadual, o ICMS.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 09/06/2008 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 09/06/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA