Parecer GEPT nº 981 DE 16/07/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2010
Atividade preponderante de comércio exterior para efeitos do COMEXPRODUZIR.
Nestes autos, a sociedade ........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., com estabelecimento situado na ..........................................., requer esclarecimentos acerca das disposições contidas no art. 2º, do Decreto nº 5.686/02, relativas à utilização do benefício financeiro do COMEXPRODUZIR.
A requerente não é contribuinte do ICMS, portanto, não atende a condição prevista no art. 48, inciso I, da Lei nº 16.469/09, não possuindo legitimidade para formular consulta sobre esta matéria.
Assim, com fulcro no disposto no art. 49, inciso I, da Lei nº 16.469/09, sugerimos seja a presente consulta declarada inepta, arquivando-se estes autos.
É o parecer.
Goiânia, 16 de julho de 2010.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
LOURDES AUGUSTA DE ALMEIDA NOBRE SILVA
Gerente de Políticas Tributárias em Exercício
Portaria nº 061/2010-SAT