Parecer GEPT nº 981 DE 16/07/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2010

Atividade preponderante de comércio exterior para efeitos do COMEXPRODUZIR.

Nestes autos, a sociedade ........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., com estabelecimento situado na ..........................................., requer esclarecimentos acerca das disposições contidas no art. 2º, do Decreto nº 5.686/02, relativas à utilização do benefício financeiro do COMEXPRODUZIR.

A requerente não é contribuinte do ICMS, portanto, não atende a condição prevista no art. 48, inciso I, da Lei nº 16.469/09, não possuindo legitimidade para formular consulta sobre esta matéria.

Assim, com fulcro no disposto no art. 49, inciso I, da Lei nº 16.469/09, sugerimos seja a presente consulta declarada inepta, arquivando-se estes autos.

É o parecer.

Goiânia, 16 de julho de 2010.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

De acordo:                                              

LIDILONE POLIZELI BENTO               

Coordenador  

Aprovado:

LOURDES AUGUSTA DE ALMEIDA NOBRE SILVA

Gerente de Políticas Tributárias em Exercício

Portaria nº 061/2010-SAT