Parecer nº 9762 DE 27/08/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 ago 2007

ICMS. Consulta via Internet. FAZATLETA.

A empresa apresenta Consulta Administrativa, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, questionando se as empresas beneficiárias do Programa Desenvolvem podem aderir ao FAZATLETA.

RESPOSTA:

O Regulamento do Programa Desenvolve, aprovado pelo Decreto nº 8.205/2002, não faz nenhuma restrição quanto à possibilidade de adesão de empresas beneficiárias do Programa ao FAZATLETA. Da mesma forma, a Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, e o Decreto nº 7.733, de 29 de dezembro de 1999, que, respectivamente, institui e regulamenta o Programa FAZATLETA, não fazem nenhuma ressalva em relação às empresas beneficiárias de Programas de Atração promovidos por esse Estado.  Isto posto, o entendimento é no sentido de que as empresas beneficiárias do Programa Desenvolve podem sim aderir ao FAZATLETA e abater do ICMS normal (e não do incentivado pelo Desenvolve) parte do incentivo concedido aos atletas baianos. A legislação supramencionada, que disciplina o FAZATLETA, poderá ser acessada no site da SEFAZ na Internet, cujo endereço é www.sefaz.ba.gov.br. É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 06/09/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 06/09/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA