Parecer GEOT nº 954 DE 12/12/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA por contribuinte detentor de inscrição estadual de substituto tributário.

A sociedade empresária ..........................................., com estabelecimento matriz localizado no ............................, expõe que protocolou em .../.../... o processo nº ...................., para o qual foi exarado o Parecer nº 0483/2013-GEOT (fls. ... e ...), contudo restou a seguinte dúvida:

Discorre que o parágrafo do Parecer nº 0483/2013-GEOT: “Diante do exposto, verificando que a consulente é contribuinte do ICMS e está obrigada à entrega do arquivo digital da EFD, portanto está dispensada da apresentação dos arquivos da DPI e do SINTEGRA, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1020/2010-GSF”, esclarece a não entrega de arquivos do SINTEGRA, todavia, a consulente persiste na dúvida em relação aos seus estabelecimentos, localizados em outras unidades da Federação, detentores de inscrição, no Estado de Goiás, de substituto tributário, estariam abarcados pela IN 1020/2010-GSF, ou seja, estão dispensados da entrega dos arquivos SINTEGRA à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás?

Os estabelecimentos da consulente localizados em outras unidades da Federação que possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Goiás, na qualidade de substitutos tributários, são equiparados aos contribuintes fisicamente instalados em Goiás.

Assim, os dispositivos da Instrução Normativa nº 1020/2010-GSF devem ser observados, também, pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras unidades da Federação, e que possuam inscrição estadual em Goiás, desde que obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD com as informações pertinentes ao Estado de Goiás, estando dispensados da apresentação do SINTEGRA.

É o parecer.

Goiânia, 12 de dezembro de 2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária