Parecer nº 9241 DE 02/06/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 jun 2009

ICMS. A prática de qualquer das atividades relacionadas no artigo 231-p do Regulamento do ICMS obriga a emissão de notas fiscais eletrônicas. Empresa que exerça apenas a atividade de comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, CNAE 4663000, não está obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas.

A consulente, empresa com atividade de Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, CNAE 4663000, desejando saber se está obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas.

RESPOSTA:

Consultando o Regulamento do ICMS em vigor observamos que a atividade em que a empresa está cadastrada perante esta Secretaria não se encontra relacionada no artigo 231-p daquele texto normativo regulamentador do imposto estadual.

Alertamos, porém, que a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas resulta do exercício das atividades relacionadas no referido artigo 231-P e não da atividade para a qual a empresa cadastrou seu estabelecimento perante a administração tributária estadual. Por isso, se a empresa consulente, que traz em sua razão social a indicação de que é importadora, realizar atividade de importadora de autopeças ou outra atividade ali relacionada, estará obrigada à emissão de nota fiscal eletrônica.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 05/06/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 05/06/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA