Parecer nº 9224/2008 DE 30/05/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mai 2008
ICMS. Consulta via internet. O estabelecimento que teve sua inscrição baixada poderá transferir o estoque existente, após o encerramento das atividades, para sua filial situada dentro do estado, acobertando esta operação com Nota Fiscal Avulsa.
A consulente, empresa contribuinte do ICMS deste Estado, inscrita no Simples Nacional na condição de empresa de pequeno porte, estabelecida na atividade de "comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas", CNAE-Fiscal 4771701, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando a seguinte consulta em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99:
"Efetuamos a baixa de uma de nossas filiais em todas as esferas (I.E. 69.549.769) e queremos transferir o estoque para outra filial. No entanto, não possuímos talão de notas fiscais. Qual o procedimento a ser adotado?"
RESPOSTA:
Da análise da matéria deve ser destacado que, em se tratando de empresa formalmente baixada, espera-se que o imposto devido sobre as mercadorias existentes no estoque já tenha sido recolhido por antecipação, como estabelece o art. 125, VI do RICMS-BA. Se a empresa que encerrou suas atividades, não mais possui talonários de notas fiscais, para transferir este estoque para sua filial deverá requerer, na repartição fiscal do seu domicílio, que seja emitida Nota Fiscal Avulsa.
Respondido o questionamento, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA
GECOT/Gerente: 30/05/2008 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 30/05/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA