Parecer nº 9211 DE 16/08/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 ago 2007

DESENVOLVE. Incorporação.

A empresa incorporadora absorve os incentivos concedidos à empresa incorporada por Resolução do Conselho Deliberativo do referido Programa, observando-se os prazos e compromissos originalmente fixados. Atuando neste Estado no comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, dirige consulta a esta Administração Tributária solicitando orientação quanto aos procedimentos a serem adotados na hipótese de incorporação, pela Consulente, de empresa beneficiária do Programa Desenvolve, tendo em vista os fatos a seguir expostos:

- Informa a Consulente que a mesma atua no comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, comercializando preponderantemente salgadinhos à base de milho, batata e cereais. Conforme programa de expansão em andamento, pretende adquirir, por incorporação, a empresa, fabricante de salgadinhos à base de milho, batata e cereais. Com a incorporação referida a Consulente irá assumir o ativo e passivo da empresa incorporada, bem como seus direitos e obrigações, deixando de exercer a atividade principal de comércio atacadista para atuar na fabricação dos produtos alimentícios acima especificados.

- Isto posto, e considerando que a empresa a ser incorporada é beneficiária do Programa Desenvolve, nos termos da Resolução nº 15/2002, questiona a Consulente se a mesma, na qualidade de incorporadora, poderá absorver os benefícios concedidos pelo Estado da Bahia à Micos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, tendo em vista que esta última será sucedida em todos os seus direitos e obrigações.

RESPOSTA:

Conforme salientado pela Consulente em sua inicial, a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. É, portanto, a integração de uma sociedade noutra, de forma que a incorporada perde sua individualidade após ter sido absorvida pela incorporadora. Na situação ora sob análise a Micos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda será incorporada pela Feira Boa Distribuidora de Alimentos e Transportadora Ltda, continuando esta última no mesmo ramo de atividade daquela - fabricação de salgadinhos à base de milho, batata e cereais.

Isto posto, e considerando que a empresa incorporadora sucede à incorporada em todos os seus direitos, entendemos que no tocante aos benefícios do Desenvolve a habilitação que foi concedida à empresa incorporada (Micos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ) constitui-se em direito a ser transferido à incorporadora (Feira Boa Distribuidora de Alimentos e Transportadora Ltda), a qual, para exercê-lo, deverá ingressar com requerimento junto ao Conselho Deliberativo do Desenvolve, solicitando edição de uma nova Resolução, nos mesmos termos da que foi deferida à empresa incorporada, ou seja, sem alteração das condições ali dispostas e com observância estrita das premissas estabelecidas no projeto original. Salientamos, porém, que ainda que seja publicada uma nova Resolução habilitando ao Desenvolve o estabelecimento incorporador, deverá o mesmo se ater aos prazos fixados na Resolução originária, os quais serão computados considerando-se a data de publicação desta última. Da mesma forma, cumpre salientar que na hipótese de alteração da logística operacional da empresa, que importe em descumprimento do compromisso inicialmente assumido no Protocolo de Intenções firmado pela Mico´s Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, poderá ser revista a habilitação concedida para efeito de fruição dos benefícios do Desenvolve.

Finalmente, ressaltamos que deverá a Consulente providenciar a alteração de seus dados cadastrais, adequando-os à sua nova atividade industrial, observando, quanto à utilização de livros e documentos fiscais, as disposições contidas no art. 321 do RICMS/Ba.

Parecerista: CRISTIANE DE SENA COVA

GECOT/Gerente: 16/08/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 16/08/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA