Parecer nº 9175 DE 10/05/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 mai 2011

ICMS. EFD. Não há previsão legal para dispensa da entrega da DMA e do DMD para aqueles contribuintes obrigados ao uso do EFD.

O consulente, empresa acima qualificada, inscrita na condição de normal e cuja atividade principal, de acordo com o nosso Sistema de Informações do Contribuinte, é o cultivo de algodão herbáceo (código 111302), encaminha Consulta a esta Administração Tributária, nos termos do RPAF-Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. n° 7.629/99, indagando se as empresas obrigadas ao uso da EFD - Escrituração Fiscal Digital estão dispensadas de entregar a DMA e o DMD e qual o dispositivo legal que trata deste assunto.

RESPOSTA:

Deve-se ressaltar que, como afirma a própria Consulente na inicial, que o prazo para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro a maio de 2011, para aqueles contribuintes obrigados ao uso do EFD, é até 25/06/2011.

Com relação à questão apresentada, deve ser informado à Consulente que não foi elaborado nenhum ato normativo tratando da dispensa do envio da DMA e do DMD para os contribuintes obrigados à entrega do EFD.

É o parecer

Parecerista: MARIA DAS GRAÇAS RODENBURG MAGALHÃES

GECOT/Gerente: 11/05/2011 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 11/05/2011 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA