Parecer GEOT nº 846 DE 25/09/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 set 2013

Termo de Acordo de Regime Especial nº 115/2013-GSF.

...................................., empresa estabelecida na ................................, CNPJ nº ......................................... e inscrição estadual nº .............................., expõe que solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda Termo de Acordo de Regime Especial para assumir a condição de substituto tributário pela operação anterior de produtos agropecuários, entre os quais, a soja,o sorgo, o milho, o trigo, o feijão  e o arroz, bem como estender a substituição tributária para o estabelecimento industrial que adquirir os seus produtos.

Todavia, o referido TARE tratou apenas do produto “soja”, não deixando claro sobre a possibilidade de que seu uso se estendesse aos demais produtos citados.

Posto isso, pergunta se o TARE nº ..................... é extensivo aos demais produtos agrícolas (sorgo, milho, trigo, feijão e arroz).

Em conformidade com a cláusula primeira do TARE nº ..................., a Consulente assume a condição de substituta tributária pela operação anterior apenas do produto “soja”, portanto os demais produtos deverão ser adquiridos com a aplicação normal da tributação do ICMS.

Observa-se, ainda, nos termos do § 3º da cláusula primeira do citado TARE, que a substituição tributária pela operação anterior do produto “soja” pode ser estendida, também, às saídas de soja em grãos, do estabelecimento da Consulente com destino a estabelecimento industrial goiano.

É o parecer.

Goiânia, 25 de setembro de 2013.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária