Parecer GEOT nº 845 DE 05/09/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 set 2011
Cumprimento de decisão judicial
Neste processo a empresa acima nominada solicita a sua inclusão retroativa aos exercícios de 2009, 2010 e 2011 no Simples Nacional, conforme determinação judicial transitada em julgado, cópia em anexo.
A Gerência de Arrecadação e Fiscalização encaminha os autos a esta Gerência para que seja esclarecido se na presente situação, deve providenciar a inclusão da empresa no Simples Nacional com base na solicitação ou aguardar o comunicado oficial da PGE.
Considerando que a matéria objeto do presente processo está sendo discutida no âmbito judicial, o cumprimento da decisão judicial pela Administração Pública subordina-se a intimação do Poder Judiciário ao titular do órgão responsável ou a orientação de cumprimento da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.
É o parecer.
Goiânia, 5 de setembro de 2011.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária